Política e Transparência

Lei: comércios devem fixar tabelas com taxas de juros em vendas a prazo e no crédito

Instituições financeiras terão 90 dias para adequação da Lei



Projeto tramitava desde 2017 na ALMS. (Wagner Guimarães, ALMS)



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Agora é lei. Bancos e comércios devem fixar tabelas atualizadas com taxas de juros em vendas a prazo e no crédito. As instituições terão 90 dias para adequação a lei. Projeto de 2017 foi sancionado nesta quarta-feira (28) pelo governador, Reinaldo Azambuja (PSDB).

Apresentado pelo deputado Felipe Orro (PSDB) dois anos atrás, a proposta obriga estabelecimentos comerciais e instituições financeiras de Mato Grosso do Sul, a divulgar por meio de tabelas fixadas nos locais, informação atualizada sobre as taxas de juros mensais e anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor. 

Essas tabelas deverão informar de forma clara as taxas mínimas e máximas dos juros remuneratórios para cada tipo de financiamento, além de multas e outros encargos. 

Pela lei, as tabelas precisam estar em lugar visível, de fácil acesso e dentro das dependências dos estabelecimentos e instituições. No caso de promoções e publicidade interna dos estabelecimentos, nas vendas a prazo, as taxas deverão estar indicadas ao lado do preço final da mercadoria, deixando explícito os juros ao mês e ao ano. 

No caso de não cumprimento da lei, os comércios e instituições financeiras estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.