Geral

Além de falta de bom senso, roubar beijo é crime e sem direito à fiança

A Lei da Importunação Sexual vale desde agosto do ano passado, mas terá a prova de fogo durante o Carnaval 2019, quando os crimes contra a dignidade sexual aumentam.



Além de falta de bom senso, roubar beijo é crime e sem direito à fiança



Curta nossa Fan Page e fique por dentro de tudo que acontece em Itaporã, Região, Brasil e Mundo!


Quem acha que no Carnaval tudo é permitido e “beijo roubado', “mão boba', a famosa “encoxada' são parte da festa e não passam de “brincadeiras inocentes', além de muito enganado, pode acabar atrás das grades e direito a fiança. A “importunação sexual passou a ser crime em agosto do ano passado com a Lei 13.718, mas terá a prova de fogo durante a folia em 2019, época em que os crimes sexuais e queixas de assédio aumentam.

Ewerton Bellinato da Silva, coordenador do curso de Direito de Uniderp e especialista em Direito Penal, esclarece que o texto se refere a “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro', ou seja, apesar da maioria dos agressores serem homens, a lei vale para indivíduos de qualquer sexo e gênero.

O que diferencia o “galanteio' da importunação sexual é o consentimento, em outras palavras, depois do primeiro “não', passa a ser crime, independente da roupa, do tipo de música que estiver tocando ou do comportamento da vítima. “A descrição dos fatos é o que vai identificar em que tipo de crime a ação se enquadra. Como aconteceu? O agressor agarrou a vítima pelo cabelo? Forçou? Não deixou a pessoa passar? Roubou o beijo? Se houve insistência é importunação', explica.

“A pessoa na hora pode não ter o discernimento para saber se é importunação, ou não, mas se ela se sentiu ofendida no seu direito e na sua integridade física, deve procurar uma autoridade policial, seja militar ou civil que esteja no local. Se não houver, deve procurar uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência', orienta Ewerton.

Nesse tipo crime contra a dignidade sexual, o capítulo do código penal entende que a palavra da vítima tem muito valor probatório, mas que reunir outras evidências como fotos, filmagens (de celular ou câmeras de segurança), depoimento de outras testemunhas e elementos que possam identificar o autor facilitam a investigação.

O especialista alerta para agravantes como xingar a pessoa porque ela não corresponder às investidas, pode acrescentar também o crime de injúria à lista. Não dar a vítima oportunidade de se defender ou se impor com violência, deixa de ser importunação sexual e passa a ser considerado estupro, independente de haver ou não penetração.

Antes da Lei ser aprovada, a justiça podia interpretar ações parecidas como importunação ofensiva ao pudor ou molestamento, que são contravenções ou “crimes menores', punidos com penas brandas e leves, como multas de R$ 318 a R$ 47,7 mil, e prisão de 15 dias a dois meses. A necessidade de uma legislação específica veio com os movimentos contra assédio em locais públicos, que trouxeram para os holofotes o debate sobre consentimento.

Além das patrulhas policiais e delegacias de plantão durante o carnaval, as mulheres também contam com a delegacia da mulher (Casa da mulher brasileira,  Rua Brasília, Lote A, Quadra 2, s/n – Jardim Imã, 3304-7575) ou ligando para o 180.

Curta o Lado B no Facebook e no Instagram.