Política e Transparência

Carro de som e 'santinho': o que é permitido durante a campanha em Mato Grosso do Sul?

Só estão permitidos atos de campanha a partir do dia 16 de agosto, de acordo com o calendário divulgado pelo TSE



O que pode ser feito durante a campanha? (Arquivo, Midiamax)



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Faltam menos de 60 dias para o primeiro turno das eleições de 2022, mas nada de campanha nas ruas ainda, certo? É que de acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), só estão permitidos atos de campanha a partir do dia 16 de agosto, a próxima terça-feira. E a partir deste dia, o que pode ser feito durante a campanha eleitoral? Confira:

Desde 2019, mudaram algumas das regras eleitorais vigentes e nem tudo o que era permitido pode ser usado na campanha deste ano. Por exemplo, showmícios, ou seja, show gratuitos sem o pagamento de cachê aos artistas estão definitivamente vedados. Ao mesmo tempo, partidos políticos que quiserem angariar recursos para as campanhas eleitorais poderão organizar eventos fechados de arrecadação com apresentações musicais e cobrança de ingresso, por exemplo.

Neste ano, também está liberado o impulsionamento de conteúdo e prevista a punição para quem espalha desinformação. O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Sobre desinformação, além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Campanha: o que já é permitido?

A partir de terça, está permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 1° de outubro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.

Até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Até as 22h do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

A partir de terça, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do(a) respectivo(a) presidente e pagamento das taxas devidas.