Crime Ambiental

MS tem duas barragens iguais à de Brumadinho que devem ser desativadas, mas Vale nega

Ibama aponta que as duas barragens da modalidade 'a montante' ficam em Corumbá



Foto: Ilustrativa/Edemir Rodrigues/Imasul



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Depois da tragédia em Brumadinho no início deste ano, o MME (Ministério de Minas e Energia) definiu medidas de precaução de novos acidentes com barragens. A medida inclui a extinção ou descaracterização de barragens chamadas ‘a montante’. De 84 barragens desta modalidade no país, duas estão em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o estado tem dois empreendimentos de mineração com barragens de rejeitos da modalidade ‘a montante’: da Corumbaense Mineração e a Vetorial Mineração (Mina Laís), ambas na região do Pantanal sul-mato-grossense.

As informações a respeito da barragem da Corumbaense Mineração, controlada pela Vale, ainda são controversas. A empresa afirma que a barragem da Corumbaense Mineração não corresponde ao método construtivo a montante e na lista da ANM (Agência Nacional de Mineração), a informação é de que a barragem foi construída no método ‘alteamento por linha de centro’.

Entretanto, a própria ANM informou à OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seção Mato Grosso do Sul), que em Corumbá existem duas grandes barragens como as de Mariana e Brumadinho e são as mesmas apontadas pelo Ibama.

O Ibama explica que alteamento ‘a montante’ é uma “metodologia construtiva de barragens onde os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado'. Ainda segundo o Ibama, a classificação de risco das barragens de mineração será definida pela ANM (Agência Nacional de Mineração), que é o agente fiscalizador.

“Os projetos de descomissionamento das barragens cujo licenciamento ambiental é conduzido pelo Ibama deverão ser submetidos ao Instituto, que analisará os aspectos socioambientais', conclui. O descomissionamento corresponde a procedimentos técnicos e de engenharia para assegurar que a desativação atinja condições de segurança, de preservação ambiental, confiabilidade e rastreabilidade de informações e documentos.

A resolução da ANM ainda determina que as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas ZAS (Zonas de Autossalvamento).

Com a determinação de que as barragens ‘a montante’ que já estão desativadas devam ser eliminadas até agosto de 2021 e as que estão em funcionamento devam ser desativadas até 2023, a CDMM (Comissão de Direito Minerário e da Mineração) da OAB-MS, vê a medida como positiva. Segundo o presidente da Comissão, Régis Santiago de Carvalho, as empresas mineradoras realizam uma atividade altamente impactante do ponto ambiental e deve haver uma melhoria das técnicas de extração para minimizar os impactos ao meio ambiente e a segurança da população.

De acordo com o presidente da Comissão, não há um impacto negativo para a economia em Mato Grosso do Sul, já que as mineradoras terão apenas que aprimorar as técnicas de extração e armazenamento de rejeitos.

“Certamente não irão suspender definitivamente suas atividades. Terá de haver uma equação entre o livre exercício da atividade econômica e o respeito ao meio ambiente e a segurança das pessoas'.

A CDMM ressalta que a resolução não encerra as atividades mineradoras. O que deve acontecer é uma mudança das técnicas de construção das barragens, quando fica proibida a utilização das barragens ‘a montante’. Mais barata, a técnica de construção a montante é considerada insegura por especialistas e foi utilizada em Mariana e Brumadinho, alvos de tragédias. “Penso que essa Resolução pode acabar de vez com o risco de desastres como aqueles que lamentavelmente assistimos recentemente'.

Conforme informações da ANM, as duas barragens parecidas com a de Brumadinho em MS são consideradas de risco médio e baixo. A Comissão da OAB afirma que apenas duas pequenas barragens da região são consideradas de alto risco, mas considerando que a grande maioria das atividades mineradoras está concentrada em Corumbá, o que deve ser levado em conta é o DPA (Dano Potencial Associado).

“No caso das barragens sul-mato-grossenses, todas têm o DPA considerado alto, porquanto um eventual rompimento poderia gerar uma verdadeira catástrofe a todo o Pantanal e seu ecossistema. Na vistoria realizada recentemente pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), porém, ficou descartado o risco potencial direto à população de Ladário e Corumbá', informou o presidente.