Justiça

Justiça regulamenta intimação por meio do Whatsapp

Caso não haja a confirmação de recebimento, a entrega será por outro meio idôneo



Justiça regulamenta intimação por meio do Whatsapp



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O juiz em exercício de Brasilândia – a 363 km da Capital, Rogério Ursi Ventura, regulamentou a intimação e audiências de conciliação por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. A iniciativa foi divulgada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), nesta quarta-feira (12).

A ferramenta pode ser utilizada para fazer intimações das partes, advogados, conselheiros tutelares, defensores públicos, delegados de polícia, procuradores, promotores de justiça e demais membros de entidades que mantenham contato com o Poder Judiciário.

Ainda segundo a Justiça, a intimação via app será oferecida como ferramenta facultativa, e será considerada efetivada a partir da confirmação do destinatário, sendo que a contagem dos prazos correrá na forma da legislação vigente, devendo o servidor responsável certificar a data e horário da comunicação.

Caso não haja a confirmação de recebimento pela parte, a unidade judiciária providenciará a intimação, no prazo de três dias, por outro meio idôneo. Junto com a mensagem, será encaminhada a imagem do documento, que contém a identificação do processo e das partes.

Já a imagem de identificação do perfil será, obrigatoriamente, a arte gráfica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para permitir a identificação. Também ficou definido que será utilizado aparelho celular destinado à secretaria da unidade judiciária exclusivamente para esse fim, sendo proibida a utilização para finalidade diversa.

Também poderá ser feita videochamada para realização das audiências de conciliação em que a parte requerida resida em comarcas de outros estados. O procedimento é semelhante às videoconferências, que já foram utilizadas pelo Poder Judiciário de MS até na realização de julgamento do Tribunal do Júri.

A utilização deste recursos em Brasilândia está sendo implementada pelo chefe de cartório Eder Francisco Franzin, e pelo assistente de TI, Eder Paulo Cavalcante da Silva. A regulamentação foi feita por meio de uma ordem de serviço, assinada pelo juiz Rogério Ursi Ventura.