Mato Grosso do Sul

Ação flagra táxi atuando como “lotação' em cidade de MS

Dos quatro passageiros no veículo, cada um havia sido cobrado individualmente.



Flagra aconteceu em Coxim e a denúncia aponta que a prática indevida estaria ocorrendo nos trajetos entre Pedro Gomes e Rio Verde.



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A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) flagrou ontem, segunda-feira (3), um taxista utilizando o carro como “lotação'. A ação conjunta entre a Ouvidoria e Câmara Técnica de Transportes foi mobilizada após denúncias.

O flagra aconteceu em Coxim e a denúncia aponta que a prática indevida estaria ocorrendo nos trajetos entre Pedro Gomes e Rio Verde.

Nas abordagens, um táxi foi encontrado transportando quatro pessoas, cobrando individualmente pela viagem. O condutor foi autuado por prática do serviço sem autorização da Agepan. Outro táxi, de Pedro Gomes, foi fiscalizado na área urbana de Coxim, mas foi considerado em situação legal, porque servia a apenas um passageiro.

Aos táxis e veículos particulares que também foram abordados na operação, a Agepan orientou sobre as regras do transporte público intermunicipal e alertou sobre as proibições de venda de lugares individuais em qualquer veículo não autorizado a operar linhas.

Permissões e proibições - Táxi é uma modalidade de transporte municipal, autorizado por prefeituras para rodar dentro das cidades. O regulamento do transporte intermunicipal de passageiros – de competência do Estado, e fiscalizado pela Agepan – admite, em caráter excepcional, que veículo de passeio licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal, faça viagem de uma cidade para outra, desde que não seja feito o serviço de lotação.

O retorno ao município de origem tem de ser realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro; que a prática seja eventual, e não regular; e que não interfira nos serviços prestados por operadores regulares do sistema.

Pode também ser feito o transporte em situações de urgência e de emergência, para: serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista que tenha o translado incluído no seu pacote turístico – desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual; e atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.

Fora dessas condições, o táxi que estiver fazendo viagem intermunicipal estará atuando de forma clandestina. As normas proíbem expressamente: a fixação de horário regular para embarque ou desembarque; o aliciamento de passageiros; e o transporte de passageiro dentro do município de destino que não seja o local específico que motivou a viagem.