Política e Transparência

TJ mantém prisão de ex-vereadores e empresários envolvidos em fraudes de licitações

Operação Negócio de Família foi deflagrada em abril, na cidade de Água Clara



Maioria dos desembargadores da 2º Câmara Criminal, decidiram pela manutenção da prisão preventiva. (Foto: Divulgação)



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Investigados na Operação Negócio de Família, dois ex-vereadores e dois empresários da cidade de Água Clara, distante 196 km de Campo Grande, tiveram o pedido de habeas corpus que tinha sido concedido, por meio de liminar, rejeitados pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O processo corre em segredo de justiça e os nomes dos envolvidos não foram revelados. A Operação foi deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), no dia 16 de abril deste ano.

Os envolvidos são acusados de diversos crimes contra a administração pública, principalmente por fraudes em procedimentos licitatórios. Através de uma liminar, os acusados tinham conseguido liberdade provisória para usarem tornozeleira eletrônica, porém, os desembargadores mantiveram a prisão preventiva dos quatro, decretada pela juíza de Água Clara, com expedição de novo mandado de prisão.

Durante a operação, os quatro tinham sido presos. Segundo a denúncia, os acusados frustravam e fraudavam licitações, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, para obter vantagens ilícitas.

Foi constatado nas investigações que as fraudes ocorreram em, pelo menos, sete ocasiões. Eles ainda teriam desviado a quantia de R$ 334.033,00, além de ocultarem e dissimularem a disposição de valores provenientes do crime de peculato e fraude em licitação.

Três acusados ingressaram com pedido de habeas corpus e conseguiram liminar, para ficarem em liberdade, mediante monitoração eletrônica. Um quarto acusado foi beneficiado com a decisão.

No voto do primeiro vogal, que foi o entendimento condutor da decisão, há indícios da existência de uma complexa organização, possuindo uma “dinâmica delitiva sofisticada, o que justifica, em concreto, a decretação da prisão preventiva”. Segundo ele, a decretação da preventiva não se mostra ilógica, já que há investigação e processo criminal em curso, da mesma forma que vem entendendo os Tribunais Superiores.

No voto, também ficou sedimentado que eventuais condições pessoais favoráveis do acusado, por si sós, não evitam a decretação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.

“Por tais fundamentos, necessário o cárcere e incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta”, disse o primeiro vogal, denegando a ordem, revogando a liminar anteriormente deferida, inclusive na extensão dos efeitos aos demais denunciados, sendo também expedido os mandados de prisão.