Dourados

Câmara julga hoje último vereador alvo de denúncia

Na semana passada, Cirilo e Pepa foram absolvidos da cassação, porém, continuam afastados por determinação judicial



Câmara julga hoje último vereador alvo de denúncia



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A Câmara de Vereadores de Dourados julga nesta segunda-feira (20/5) o último parlamentar alvo de denúncia de quebra de decoro parlamentar. A sessão que pode resultar na cassação do mandato de Idenor Machado (PSDB), tem início as 17h. 

O parecer do relator Junior Rodrigues (PR) é pela perda de mandato do colega de Casa. 

Para ser cassado, são necessários 13 votos favoráveis ao relatório. Toninho Cruz (PSB) e Marinisa Mizoguchi (PSB), não podem participar do julgamento, já que são partes interessadas. 

Idenor está fora do cargo desde o dia 13 de dezembro, quando foi afastado pela Justiça, após ser preso oito dias antes dentro da Operação Cifra Negra, que apura suposto esquema de corrupção envolvendo fraudes em processos licitatórios na Câmara. 

Além dele, outros dois parlamentares, Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM), o ex-vereador Dirceu Longhi (PT), ex-servidores da Câmara e empresários, acabaram presos na ação desencadeada pelo Ministério Público Estadual. 

Na semana passada, Cirilo e Pepa foram absolvidos da cassação, porém, continuam afastados por determinação judicial. 

Ao contrário de Denize Portollan (PR), também alvo de processante por quebra de decoro parlamentar, mas em outra operação, a Pregão, resultado de investigações sobre esquema de fraudes em licitações na prefeitura. 

Ela perdeu o mandato por unanimidade no dia 7 de maio. Apesar de ser presa ocupando o cargo legislativo, na época em que se iniciou a investigação, Denize atuava como secretária de Educação. 

Rito 

Durante a sessão especial, é realizada a leitura da denúncia e das partes do processo e aberto para a fala dos vereadores que manifestarem interesse. Logo em seguida é dado período de até duas horas para a defesa. 

O plenário da Casa irá julgar o relatório final, em voto aberto, cada vereador deverá escolher pela cassação ou pelo arquivamento do caso, sendo necessária a maioria qualificada, ou seja, 13 votos pela perda do mandato.