Justiça

Desembargador suspende ordem para Câmara exonerar nomeados

A medida pode ser revista até o julgamento final da demanda, o que causaria danos irreversíveis aos envolvidos





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O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso acolheu recurso da Câmara de Vereadores de Dourados e suspendeu liminar expedida em 5 de maio pelo juiz José Domingues Filho, que determinava a exoneração de servidores comissionados e a realização de concurso público no prazo de 120 dias. 

Assinada no dia 6 de julho e tornada pública na tarde de terça-feira (13), a decisão do relator da 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi justificada por risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

“Por ora, entendo que a liminar deve ser suspensa, uma vez que a determinação de afastamento dos servidores comissionados, de realização de concurso público no prazo de 120 dias e demais afazeres, mostra-se precipitada (pelo menos neste momento processual). A medida pode ser revista até o julgamento final da demanda, o que causaria danos irreversíveis aos envolvidos”, pontuou. 

Conforme já noticiado pelo Dourados News, em 5 de maio o titular da 6ª Vara Cível da comarca deferiu a tutela de urgência pleiteada do MPE-MS (Ministério Público Estadual) formulado no âmbito da Ação Civil Pública número 0900031-81.2020.8.12.0002. 

Naquela liminar, determinou que em 60 dias a Câmara proceda a alteração do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) do Poder Legislativo do município de Dourados, a fim de balancear a proporção entre cargos efetivos (regra) e comissionados (exceção), com, no mínimo, 40% de servidores efetivos. 

O magistrado também ordenou a extinção dos cargos comissionados sobressalentes e a correção das nomenclaturas dos cargos, “atribuindo rótulos que remetam à chefia, direção ou assessoramento apenas àqueles que, por sua natureza, o sejam”, e estabeleceu prazo de 30 dias para Legislativo municipal exonerar servidores comissionados que não superarem as limitações percentuais anteriormente mencionadas, “ou seja, exonere todos os servidores comissionados que, nas suas atribuições reais não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento”.

Já no dia 5 de julho, a procuradoria jurídica da Câmara de Dourados apresentou o agravo de instrumento número 1410049-76.2021.8.12.0000 ao TJ-MS, distribuído para a presidência da Corte, requerendo efeito suspensivo à liminar da 6ª Vara Cível de Dourados. 

Além de detalhar dispor de 214 servidores, dos quais 21 efetivos, 23 com contratos temporários, 56 comissionados administrativos e 114 comissionados lotados dentre os 19 gabinetes dos vereadores, a Casa de Leis justificou que a exoneração imediata ordenada pela Justiça geraria “caos na administração do Poder Legislativo”, “com efeitos nefastos irreparáveis”.

“É obvio que o número de servidores comissionados do Poder Legislativo sempre terá um valor expressivo comparados aos de carreira, tendo em vista o quadro de assessores parlamentares lotados nos gabinetes dos representes do povo. No caso da Câmara Municipal são 19 (dezenove) vereadores, os quais podem por lei, possuir no máximo 6 (seis) servidores comissionados por gabinete, o que por si só, ocupam 114 (cento e quatorze) servidores da casa legislativa”, argumentaram os procuradores. 

Ao receber o agravo e suspender a liminar, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso determinou que o MPE seja intimado para responder ao recurso.