Justiça

Justiça mantém júri popular de mulher que enterrou a filha viva

O pedido apresentado pela defesa foi analisado e negado em acórdão nesta quarta-feira



Buraco, próximo ao lixão da cidade, onde a mãe enterrou a filha (Foto: arquivo / Perfil News)



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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o júri popular da mulher de 29 anos, que matou a filha de 10 anos, em março do ano passado em Brasilândia, distante 355 quilômetros de Campo Grande.

A acusada havia solicitado à Justiça para não responder pelo crime de ocultação de cadáver com a justificativa de que enterrou a criança ainda com vida, além disso, também não poderia responder por falsa comunicação de crime, pois só registrou  o 'desaparecimento da filha'.

O pedido apresentado pela defesa foi analisado e negado em acórdão nesta quarta-feira (7). O parecer frisou que a existência ou não das qualificadoras deve ser analisada pelo júri popular, quando a acusada for julgada, devendo ser mantida a sentença. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Caso - No dia 6 de abril, a Justiça pronunciou a mulher a júri popular pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Pelo entendimento, ela também vai responder por ocultar o corpo da filha.

A defesa recorreu alegando que ela deve responder por homicídio simples, porque no entendimento dos advogados, as 'provas de materialidade não são suficientes para a pronúncia automática'. O pedido foi protocolado no dia 29 de abril.