Dourados

Dourados está entre as cidades de MS que tem até o mês de julho para criar taxa de lixo

O novo marco legal do saneamento prevê a tarifa em todas as cidades do Brasil e atende determinação do Supremo Tribunal Federal



Lei objetiva acabar com a existência de lixões a céu aberto nas cidades - CCZ/Dourados



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Conforme o estabelece o novo marco legal do Saneamento Básico, sancionado pelo governo federal, as prefeituras de todo o país têm até julho deste ano para aplicar tarifas ou taxas de serviço de lixo. Dourados, maior município do interior é um dos que ainda cobra esse tipo de tributo do contribuinte e que terá que adotar a medida.

No entanto, segundo o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do governo sobre o tema, apenas 47% dos municípios brasileiros fazem esse tipo de cobrança. Além disso, de acordo com o documento, o valor arrecadado cobre apenas 54,3% dos custos do manejo de resíduos sólidos.

Segundo levantamento nacional, o Brasil tem mais municípios com lixões a céu aberto do que cidades que já fazem a destinação adequada do mesmo. Com as mudanças, o novo Marco Legal do Saneamento Básico prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, com injeção de mais investimentos privados e a instituição da cobrança pelos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos até 15 de julho de 2021.

A nova lei atende determinação do Supremo Tribunal Federal, no entendimento que o serviço de coleta de lixo domiciliar deve ser remunerado por meio de taxa, visto que trata-se de atividade específica e divisível, de utilização efetiva ou potencial, prestada ao contribuinte ou posta à sua disposição.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Haroldi, considera o marco regulatório do saneamento um avanço, mas além da necessidade de implantação das taxas, não abre mão da ajuda dos estados e da União. “Nós precisaríamos algo em torno de R$ 30 bilhões para resolvermos os problemas de lixões no Brasil, além da cobrança de taxa, ponderu

Para Fabrício Soler, especialista em direito ambiental e professor de Direito Ambiental da PUC-SP, os prefeitos não necessitam de nenhuma ajuda a mais do que aquela que a lei já estabelece, como a cobrança de taxas. E quem não cumprir os novos prazos terá que se entender com a Justiça.

“Caso não cumpra, poderá incorrer em improbidade administrativa, pode ter penalidade de inelegibilidade do prefeito. Portanto, eu acredito que, com essa prorrogação do prazo, condicionado e com uma maior articulação e fiscalização dos órgãos de controle, tribunais de contas e ministérios públicos, e também órgãos ambientais e sociedade civil, tende a ter um cenário melhor nos próximos quatro anos, visando a eliminação dos lixões”, afirma.