Justiça

Furto de Gado Preocupa Pecuaristas de Mato Grosso do Sul

Essa medida é importante porque esse tipo de crime tem execução rápida, o que dificulta a ação da polícia





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Ao conversar com o produtor rural, não é difícil ouvir histórias sobre furto de gado. Pensando se tratar de um problema sem solução, muitos pecuaristas desconhecem as providências que podem ser manejadas no enfrentamento dessa questão, sendo, por isso, importante promover a discussão sobre esse assunto.

De início, é preciso que se entenda que o furto de gado não provoca perdas patrimoniais apenas aos pecuaristas, mas, também, a todo o sistema tributário nacional por ocasião da sonegação de impostos, bem como danos à sociedade em geral.

E como o comércio clandestino da carne furtada também oferece sérios riscos aos consumidores que adquirem e consomem esses produtos sem procedência e controle de qualidade, o furto de gado é prática que ainda traz riscos à saúde pública (em muitos casos, a carne é tão imprópria para o consumo que chega a possuir forte odor de podridão e urina, dado o abate precário dos animais).

A despeito disso, visando proteger o direito de propriedade do produtor rural e combater violações à saúde pública, foi editada a Lei n.º 13.330/2016, cujo teor alterou o Código Penal para tipificar de forma mais gravosa os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

Essa medida é importante porque esse tipo de crime tem execução rápida, o que dificulta a ação da polícia. Não raro, os criminosos abatem o gado ainda dentro da propriedade rural, levando somente as carcaças dos animais para a venda ilegal em açougues e mercados. Em outros casos, aproveitando-se da grande extensão territorial de algumas propriedades rurais, os ladrões de gado cortam cercas e embarcam os animais com a ajuda de caminhões sem serem percebidos, sendo comum, nesses casos, a “clonagem” dos animais por meio da remoção da marca original sobre o couro e impressão de outra no local.

Com a edição da Lei n.º 13.330/2016, a fiscalização da procedência da carne vendida nos estabelecimentos e a rígida punição de quem compra esses produtos servem de coação à prática desse crime, já que, nesses casos, os receptadores não conseguem comprovar a procedência das carnes por eles comercializadas. Ou seja, o endurecimento da punição do receptador de carnes furtadas tende a inibir esse tipo de negócio ilícito na medida em que desestimula a compra de carnes sem procedência a preços mais convidativos.

Embora a mencionada providência legislativa e a investigação policial sejam importantes ao combate do abigeato, o que se vê é que a melhor alternativa continua sendo a prevenção e a adoção de cuidados para evitar esses prejuízos.

Sobre isso, o que causa surpresa e gera revolta é que, na maior parte das vezes, as informações para a ação das quadrilhas especializadas vêm dos próprios funcionários e até mesmo de parentes e amigos próximos dos pecuaristas, sinalizando a necessidade de atenção e de uma minuciosa seleção dos profissionais que vão trabalhar nas propriedades rurais.

Esse destaque é importante porque, muitas vezes, os produtores rurais sequer verificam quem estão colocando dentro da sua propriedade. Por isso é que se diz que essa indiligência pode dar azo a grandes prejuízos ao bolso dos pecuaristas.

Na prática, a locomoção de pessoas desconhecidas nas proximidades das propriedades rurais pode ser um indício da preparação para esse tipo de crime, o que é um alerta para a comunicação do ocorrido à polícia e a outros proprietários rurais vizinhos, bem como a utilização de cadeados nas porteiras e a instalação de dobradiças que evitem o desencaixe.

Por outro lado, é bem-vinda a solução encontrada pelos produtores rurais dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, onde foram criados programas de patrulhamento rural com a utilização de GPS para ajudar a polícia a identificar as propriedades e prestar socorro com mais rapidez, bem como a contratação de vigilância particular. Os mecanismos de proteção incluem ainda a criação de grupos de WhatsApp nos quais os produtores trocam informações, além da instalação de alarmes, câmeras e monitoramento do gado através de um chip inserido no animal para o rastreamento.

No âmbito jurídico, identificada a prática do furto de gado e a consequente comunicação da polícia para a oportuna investigação, é importante que o produtor rural adote medida assecuratória para viabilizar a futura recomposição de seu patrimônio.

Isto porque somente após a realização das investigações policiais e a conclusão do inquérito é que será proposta a competente ação penal, quando, então, encerrada a instrução probatória, será prolatada sentença penal condenando os autores do crime a, também, indenizar a vítima, o que deverá ser cobrado mediante ação própria junto à esfera cível.

Essa narrativa é suficiente para que se observe que, até que se chegue na referida fase executiva na esfera cível, o decurso de grande lapso temporal pode ser suficiente para que os responsáveis pelos crimes aqui discutidos gastem todo o dinheiro auferido com a revenda dos animais, frustrando o pagamento dos prejuízos por eles causados.

Logo, para evitar amargar prejuízos, os produtores rurais que são vítimas desses crimes podem resguardar seu futuro direito à execução patrimonial por meio, por exemplo, da penhora antecipada dos bens dos criminosos, evitando, com isso, o perecimento de seu ulterior direito mediante a proposital dilapidação do patrimônio obtido com a venda do gado furtado.

Em relação a isso, cabe observar a elogiável criação estadual da Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeato (DELEAGRO), que, atendendo ao clamor dos produtores rurais por providências, tem como objetivo dar mais agilidade, rapidez e eficiência na resolução desse tipo de crimes. Trata-se, portanto, de importante instrumento no combate aos crimes rurais, que, em razão do aumento desse tipo de violência, vem em um bom momento.

Como se vê, embora esses crimes tenham aumentado, os produtores rurais podem adotar muitas medidas para prevenir e frustrar a ação dos criminosos. Somente com a soma de esforços nesse sentido é que será possível alcançar novamente a já vivida paz no campo.


 

Renato Dias dos Santos

Advogado com atuação no Direito do Agronegócio

Instagram: @renato.dias.dossantos.adv

e-mail: advogado@renatodiasdossantos.adv.br

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