Dourados

Juiz aceita denúncia contra vereador por uso irregular da verba de gabinete

MP pede ressarcimento de R$ 67 mil e suspensão dos direitos políticos de Marcelo Mourão





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A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público contra o vereador Marcelo Mourão (Podemos) por ato de improbidade administrativa por suposto uso irregular da verba de gabinete liberada pela Câmara Municipal de Dourados (cidade a 233 km de Campo Grande).

A denúncia se refere ao período de 2013 a 2015, quando Mourão exerceu o primeiro mandato. Depois de quatro anos como suplente, ele voltou a ser eleito em novembro de 2020. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Marcelo Mourão foi investigado em inquérito civil do MP por supostamente destinar a verba de gabinete para pagar agência de publicidade por serviços já oferecidos pela assessoria da Câmara e para abastecer veículos de pessoas sem vínculo com o Legislativo.

Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça pede ressarcimento de R$ 67.068,00 aos cofres públicos, aplicação de multa civil e a suspensão dos direitos políticos do vereador. A denúncia foi recebida segunda-feira (10) pelo juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível.

Na ação proposta em janeiro de 2020, o MP acusa Marcelo Mourão de contratação de agência de publicidade para serviços já prestados pela Câmara, além de supostos abastecimentos irregulares.

No despacho de segunda-feira, César de Souza Lima refutou alegação da defesa do vereador de que investigação interna feita funcionários da Câmara não teria encontrado irregularidade nos atos. “Eventual apuração interna por servidores da Câmara, não elidem os fatos apresentados pelo Ministério Público”, afirmou o juiz.

O despacho cita pagamento de R$ 3.000,00 para empresa de publicidade” para divulgação das ações parlamentares de Marcelo Mourão, veiculação de Banner do balanço mensal de indicações e requerimentos do mandato, além de assessoria de imprensa.

“Ora, a prova dos gastos está estampada nestes documentos e em outros da inicial. Isto não significa dizer que o ato é ímprobo ou ilícito e sim que existe. Também a ação de improbidade não exige que o demandado tenha obtido ganhos ou vantagens e sim que praticou ato em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública”, citou o magistrado.

Diesel – A denúncia do MP apontou existência de notas fiscais de aquisição de combustível para veículos, inclusive de óleo diesel, sendo que o veículo do vereador era flex, ou seja, movido a etanol e gasolina. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS