Política e Transparência

Programa Mais Social que dará auxílio de R$ 200 a 100 mil famílias de MS é regulamentado

Permanência no programa será de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos



Sedhast regulamentou Programa Mais Social - Divulgação



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O Programa Mais Social que dará auxílio de R$ 200 a 100 mil famílias de Mato Grosso do Sul, foi regulamentado, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).

Segundo a regulamentação, o período regular de permanência no Programa é de 24 meses, ou seja, dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, após avaliação da situação socioeconômica e familiar do titular do benefício. Sendo assim, o período total de permanência do beneficiário não poderá exceder o prazo máximo de 48 meses, após parecer técnico devidamente fundamentado.

Ainda de acordo com a publicação, o Programa Mais Social oferecerá à família em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, um benefício pecuniário, a ser creditado por intermédio de um cartão magnético com a identificação do beneficiário, denominado de Cartão Mais Social. 

A utilização do Cartão Mais Social de forma indevida, por pessoa diversa do titular e para fins contrários aos previstos na lei e no regulamento que regem o Programa, dará causa à exclusão do beneficiário, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 

O benefício pecuniário por ter caráter temporário, não configura direito adquirido. As famílias indígenas beneficiárias do Programa Mais Social receberão, mensalmente, cesta de alimentos, observadas regras procedimentais próprias. 

Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS); comprovar a inscrição de todos os membros da família no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), mediante apresentação dos referidos documentos; ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente; residir, ininterruptamente, em Mato Grosso do Sul há pelo menos 2 anos; não ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade; realizar a opção, de forma expressa, pela adesão ao Programa Mais Social na hipótese de este ser impeditivo ao acesso a benefícios sociais concedidos pela União.