Policial

Justiça mantém condenação a ex-marinheiro acusado de furtar comida de paiol

Decisão é do STM





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O STM (Superior Tribunal Militar) negou recurso de apelação e manteve a sentença de um ex-marinho condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo furto de alimentos do paiol da Marinha do Brasil em Ladário, a 426 quilômetros de Campo Grande. Além dele, foram condenados também um ex-cabo, um ex-fuzileiro naval e mais um marinheiro.

A defesa apelou pedindo reforma da sentença de absolvição do réu por falta de provas, alegando ausência de conduta dolosa ou culposa. Além disso, afirmou que a condenação está fundamentada apenas em informações colhidas na fase investigatória,  “uma vez que os elementos obtidos durante a instrução probatória, a prova oral e os depoimentos dos acusados levariam à improcedência dos fatos”.

Contudo, o ministro José Coelho Ferreira, relator do processo, negou o pedido. “Presente o elemento subjetivo do tipo para a configuração do crime de peculato-furto, consistente na vontade livre e consciente de inverter, em caráter definitivo, a posse do bem de propriedade da administração militar, valendo-se

 

Furto 

Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 12 de maio de 2019, o então cabo e o então fuzileiro naval retiraram comidas do paiol e colocaram em um Fiat Uno que pertence a um dos marinheiros e estava no Hospital Naval de Ladário. O segundo marinheiro era responsável pelo armazém.

Ele teria autorizado a entrada dos demais no local. No entanto, um cabo que estava nas proximidades desconfiou da movimentação e acionou o oficial de serviço. Dois superiores foram ao local, constataram os fatos e impediram que os alimentos fossem levados do Complexo Naval.

O fuzileiro, quando questionado, negou os fatos inicialmente, mas acabou confessando e detalhou como se deu a participação dos demais. Eles foram alvos de inquérito, denunciados e se tornaram réus em processo por peculato e furto. Em junho do ano passado foram levados a julgamento.

O cabo e os dois marinheiros foram condenados a dois anos de prisão em regime aberto, tendo a execução da pena suspensa por três anos e garantido o direito de recorrer em liberdade. O fuzileiro foi condenado a um ano de prisão, teve a execução da pena suspensa por dois anos e também recorre em liberdade.