Política e Transparência

Destino de macas paradas em pavilhão deve ser decidido administrativamente, diz Justiça

Desembargadores esclareceram que decisão atem-se apenas ao mandado de segurança, podendo o Governo rever decisões administrativas



Camas hospitalares estocadas no Albano Franco foram alvo de disputa judicial | Foto: Reprodução



Curta nossa Fan Page e fique por dentro de tudo que acontece em Itaporã, Região, Brasil e Mundo!


Decisão unânime da 4ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) do último dia 22 isentou-se de decidir a destinação de 200 camas e colchões hospitalares adquiridas pelo Governo do Estado, em situação que causou polêmica após constatação de que os itens estavam estocados em sem uso.

Por unanimidade, a decisão acolheu embargos de declaração movido pela empresa Hospi Bio Indústria e, parcialmente, pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão judicial que suspendeu processo de licitação polêmico. Na prática, a decisão reforma deixa o governo livre para definir administrativamente destinação dos equipamentos alvo de disputa judicial.

No caso da empresa, que foi a terceira colocada na licitação polêmica – por resultar em aquisição dos equipamentos por valor cerca de R$ 700 mil a mais que a segunda colocada – os embargos foram movidos porque a decisão deixou de apreciar o pedido de habilitação formulado pelo terceiro de boa-fé.

 

Já no caso do Governo de MS, alegou-se que a decisão deixou de indicar expressamente as consequências práticas da anulação do processo de licitação, e pediu para que a Justiça esclarecesse se o contrato firmado com a Hospi Bio deveria ser anulado, mesmo com a entrega efetiva dos materiais; se as camas e colchões seriam devolvidos mesmo tendo sido usados em hospitais de campanha; se a empresa tem direito a recebimento dos valores; e se o Governo tem obrigação de seguir com a contratação da segunda colocada, uma vez que não há mais interesse na aquisição.

Na decisão recente, os desembargadores concordaram de forma unânime que houve omissão e reformaram a decisão para nela negar à Hospi Bio Indústria o ingresso no mandado de segurança. No caso dos embargos apresentados pela administração pública, a decisão “adstringe-se à declaração de ilegalidade do ato de desclassificação da impetrante do processo de contratação”, decretando a nulidade do contrato, “podendo o Estado de Mato Grosso do Sul, no entanto, cancelar a licitação por motivos de conveniência e oportunidade, se assim pretender, em procedimento administrativo próprio”.

Isso porque, conforme o voto do relator, a decisão anulatória se ateve apenas ao processo de licitação, sem alcance sobre o contrato e a aquisição dos produtos realizados “que foram feitos durante o processo licitatório que. apesar de anulado, não pode obstruir ações administrativas já consolidadas”.

Desta forma, o a 4ª Seção Cível aponta que “as questões atinentes à relação jurídica entre o ente estatal e empresa HOSPI BIO devem ser resolvidas na via administrativa, a menos que uma das partes ajuíze ação própria com tal desiderato”, cita o desembargador, ao que completa que “não se pode olvidar também que à Administração é facultado revisar seus próprios atos”.

 

 

A SES disse que o centro de convenções é usado como depósito de equipamentos comprados pelo governo, bem como doados por empresas. O espaço foi cedido pela Fiems (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul).

O material deixado há meses no Albano Franco chegou a ser instalado em dois hospitais de campanha montados pelo governo do Estado no ano passado, em Campo Grande e Ponta Porã. Hoje, as duas estruturas estão desativadas.