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Juiz dá 2 horas para que Estado garanta internação de paciente com coronavírus em MS

Paciente está internado em unidade particular com diária de R$ 8 mil





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O juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinou que o Estado forneça transferência para uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do SUS (Sistema Único de Saúde) ou então que custeie o tratamento em uma UTI em hospital particular, a um paciente com coronavírus (Covid-19) internado no Hospital El Kadri desde 11 de março.

Ele se encontra entubado, sedado, respirando com ventilador mecânico e depende de uma estrutura de UTI para sobreviver. Consta na petição feita pela defesa e encaminhada ao Poder Judiciário que o homem tem plano de saúde, mas que este não cobre atendimento em UTI. Além disso, a diária da internação onde encontra-se atualmente custa R$ 8 mil.

Neste sentido, como não tem condições financeiras de arcar com os custos, acionou a SES (Secretaria de Estado de Saúde) para que possa ser transferido para uma unidade pública ou então que tenha os custos de uma UTI particular financiados pelo Estado. Nesta terça-feira (16), o juiz Galbiati deferiu pedido com tutela de urgência para que o Estado providencie o atendimento.

 

O prazo é de duas horas a partir da notificação oficial da Justiça. “Em não o fazendo, fica desde já autorizado o beneficiário ou quem por ele seja responsável, a valer-se de transporte e nosocômio particular de sua escolha. Intime-se o réu, com urgência”, pontuou. 

O magistrado ainda reconheceu que não é de sua competência julgar o caso, mas como trata-se de medida urgente, com risco de morte, agiu para garantir o direito ao paciente e encaminhou a decisão dele para que posteriormente seja julgada pela vara competente. 

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Saúde informou que foi notificada quanto à questão e que está tomando todas as medidas necessárias, junto com o município de Campo Grande, que trata da regulação de leitos de pacientes.