Política e Transparência

MPF vai ao STF para cobrar regulamentação de norma para preservar Pantanal

Augusto Aras destacou inércia de três décadas do Congresso, que arquivou maioria das propostas



(Foto: Divulgação, Ibama)



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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o Congresso Nacional por não ter regulamentado trecho da Constituição Federal que trata da preservação do Pantanal. A ação foi apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda não designou relator.

Na peça inicial, o chefe do MPF (Ministério Público Federal) argumenta que o Legislativo ficou inerte por “32 anos, desde a promulgação da Constituição, não houve ainda a promulgação da lei referida na parte final desse preceito, relativamente à preservação ambiental e ao uso de recursos naturais do Pantanal Mato-grossense, o que se traduz em défice de proteção ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Aras citou que vários projetos foram apresentados tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal, mas nenhum avançou. A maioria foi arquivada e ainda restam três parados.

 

A falta de regulamentação restringe a preservação do Pantanal e que o ecossistema é considerado patrimônio nacional. 

“O status dado pela Constituição Federal indica a necessidade que se dê tratamento ambiental uniforme para todos os biomas, de forma a não fragmentar a tutela dos seus ecossistemas. Tem-se, assim, um interesse de gestão ambiental comum, que revela a necessidade de  atuação estatal uniforme e não pulverizada sobre tais áreas, qualificadas que foram pela Carta da República como patrimônio nacional”, pontuou.

Assim, o procurador-geral defendeu a concessão de liminar para incidência provisória da Lei 11.428/2006 sobre o uso de recursos naturais do Pantanal, até que o Congresso Nacional aprove texto específico para o bioma. 

Aras alertou para o perigo na demora processual, tendo em vista que a omissão legislativa “fragiliza o regime constitucional de proteção ao meio ambiente, com prejuízos contínuos e potencial de danos irreparáveis ou de difícil e custosa reparação”.