Política e Transparência

Recurso tenta salvar ação popular que questiona verba indenizatória da Câmara

Pedido é para restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos vereadores



Câmara Municipal, em Campo Grande. (Foto: Arquivo)



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Foi incluído na pauta de julgamento virtual do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) recurso de apelação que tenta salvar ação popular movida para questionar o pagamento de verba indenizatória na Câmara Municipal de Campo Grande.

Ingressada em 2013, a ação questionou ato n.º 01/2013 da Mesa Diretora à época. Por ele, os parlamentares passaram a ter direito a verba de R$ 8,4 mil para ressarcimento de gastos com locações de carros, combustíveis, passagens, consultorias, divulgação parlamentar, despesas com seminários, entre outras. No processo, foi pedida a nulidade do ato e o ressarcimento dos valores pagos. 

Os pagamentos chegaram a ser suspensos em decisão interlocutória do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

 

A Câmara ingressou então com agravo de instrumento e conseguiu reverter a decisão no TJ, sob o entendimento de que a Constituição excepciona o pagamento de verba indenizatória até o limite remuneratório do serviço público.

Nesse ínterim, a Câmara revogou o ato de 2003, substituindo-o pelos atos n. 027/2017 e 028/2017. Com isso, houve perda de objeto na ação inicial, que foi declarada extinta sem julgamento do mérito.

Agora, recurso tenta reformar a decisão de extinção. Entre as alegações, está a de que a ação civil não apenas queria suspender o pagamento, mas buscava a restituição dos valores.

A Câmara, nas contrarrazões da apelação,  alega que não houve dano ao patrimônio e pede improvimento do recurso de apelação.

Conforme despacho do Diário da Justiça desta segunda-feira (1º), as partes que se opuserem ao julgamento via videoconferência terão que manifestar sua oposição.

 

Gastos com TV a cabo

Dois tipos de verbas indenizatórias pagas na Câmara são questionados na Justiça. Somadas, elas chegavam a até R$ 16,8 mil por mês por vereador.

Além do objeto da ação popular, o MPMS (Ministério Público de MS) protocolou a ação alegando que os gastos permitidos em uma delas ultrapassam aquilo que se enquadra como verbas indenizatórias.

Isso porque que dão liberdade aos vereadores para escolherem fornecedores que poderiam ser contratados diretamente pela Câmara, por meio de concorrência pública

Entre as despesas reembolsadas pela Câmara e questionadas pelo MP estão gastos com aquisição de material de expediente, de consumo, locação móveis, assinaturas de TV a cabo, revistas, veículos para uso próprio e para os seus assessores, assim como, elaboração, manutenção, hospedagem, gestão de sites, entre outras. 

Em junho de 2017, o juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande havia chegado a suspender o pagamento das duas verbas até o julgamento final da ação.

Em fevereiro de 2019, a Mesa Diretora editou novas regras impedimento, por exemplo, pedido de reembolso quando as contas de telefone tivessem assinaturas de combos de ‘música, filmes e TVs por assinatura’.