Política e Transparência

Funsaud decreta ponto facultativo para serviços administrativos

No ano seguinte a então prefeita Délia Razuk expediu o Decreto nº 1.889





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O diretor-presidente da Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados), Milton Batista Pedreira Junior, decretou ponto facultativo de 15 a 17 de fevereiro, até 12h, para os serviços administrativos executados na sede localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru. 

De acordo com a Portaria nº 017/Funsaud/2021 de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de quinta-feira (11), mesmo assim cada coordenador e/ou encarregado de setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências.

Além disso, o ponto facultativo não se estende aos demais profissionais lotados nas unidades da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Hospital da Vida e UPA 24 Horas (Unidade de Pronto Atendimento) Dr. Afrânio Martins. 

“Todos os profissionais destas unidades supracitadas deverão trabalhar, independentemente do cargo, setor e horário, sem qualquer pagamento de adicional”, estabelece a portaria.

Essa publicação foi justificada pela “tradicional comemoração do carnaval dia 16 de fevereiro do corrente ano” e considera ainda o Decreto nº 15.603, de 05 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, e o Decreto nº 83 de 05 de fevereiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Dourados, normas que também preveem ponto facultativo em repartições públicas.

Criada em 2014, a Funsaud entrou em emergência financeira e administrativa por força da Portaria 159 de 17 de novembro de 2017, expedida pelo então diretor-presidente Américo Monteiro Salgado Junior. 

Naquela publicação, determinou a suspensão de contratos e pagamentos por 180 dias alegando que a Funsaud, desde sua criação, em 2014, acumulava dívida de R$ 21.425.755,51, fruto de déficits com insumos e serviços hospitalares (R$ 17.929.707,42 a pagar) e impostos retidos (R$ 3.496.048,09).

No ano seguinte a então prefeita Délia Razuk expediu o Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, por meio do qual decretou intervenção do Poder Executivo sobre a Fundação. Originalmente, foi na modalidade de Requisição Administrativa de Bens, Empregados e Serviços, com prazo previsto de seis meses. 

Contudo, essa intervenção só terminou em 2020 e na semana passada o atual diretor-presidente revelou que a Funsaud acumula dívidas superiores a R$ 70 milhões, um crescimento de quase R$ 50 milhões dos débitos mesmo após a declaração de emergência financeira e administrativa que precedeu a intervenção do Poder Executivo.