Policial

Polícia multa fazendeiro em R$ 103 mil, interdita propriedade e alerta produtores

PMA reforça necessidade de autorização ambiental para intervenções na vegetação



Imagens mostram desmatamento em Coxim. Foto: Divulgação



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A Polícia Militar Ambiental multou em R$ 103 mil o dono de uma fazenda localizada na zona rural de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, por desmatamento da vegetação nativa sem licença.  As irregularidades foram descobertas por meio de sobreposição de imagens de satélite entre os dias 30 de março de 2016 e primeiro de novembro de 2017.

Em nota, a polícia explicou que a autuação ocorreu durante fiscalização na propriedade rural, cuja área desmatada é de 103,73 hectares do bioma cerrado, dimensão aferida com uso de GPS. Os Policiais também utilizaram drone para a caracterização do uso atual do solo na área da supressão vegetal. No local já havia plantio de pastagem e criação de gado bovino. 

A madeira proveniente da vegetação desmatada não se encontrava mais no local e as atividades foram interditadas. O infrator de 35 anos, morador em São Paulo, recebeu a multa e vai responder por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção. Ele  ainda foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada junto ao órgão ambiental estadual.

 

A Polícia Militar Ambiental pede aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento das intervenções em suas propriedades. “Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre”, diz a corporação em  nota.

Graças às novas tecnologias e uso de satélite, desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até vários anos depois. “Não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto, pois terá que responder nas três instâncias do direito [administrativa, civil e  criminal] e ainda ter que reparar os danos ambientais”.