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Juiz mantém denúncia contra ex-PM acusado de chefiar cigarreiros na fronteira de MS

Fábio Costa, que cumpre pena em Mossoró (RN), foi alvo de 3 operações de combate ao contrabando de cigarros em MS



Fábio Costa foi preso no Paraguai. (Foto: ABC Color/Reprodução)



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A 1ª Vara Federal de Naviraí –a 364 km de Campo Grande– negou pedido ao ex-policial militar Fábio Costa para oferecer absolvição sumária em uma das denúncias às quais ele responde como suposto líder de esquema de contrabando de cigarros.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da Justiça Federal. Fábio, também conhecido como “Japonês” ou “Pingo” foi alvo das Operações Marco 334, de 2011 –que lhe rendeu a expulsão da PMMS–, Nepsis (2016) e Teçá (2019), como líder em esquemas para contrabando de cigarros.

Ele foi preso em 11 de outubro de 2020 em sua residência, em Salto del Guairá (Paraguai), escondido em um local acessível por uma churrasqueira. Dali, o Ministério Público Federal afirma que ele se desenhou como proeminente liderança entre cigarreiros.

 

Atualmente, Costa está no Presídio Federal de Mossoró (RN). Ele teve negado pedido para retirar o caso da Justiça Federal, pois ambicionava sua transferência para a penitenciária estadual de Foz do Iguaçu (PR).

Sua defesa, em resposta à acusação, não conseguiu sustentar hipóteses de absolvição sumária no processo decorrente da Teçá, não havendo causas para excluir a prática delitiva. O magistrado também considerou que a denúncia atende às exigências do Código do Processo Penal, sendo mantido o recebimento da denúncia.

A Justiça Federal de Naviraí também aguarda resposta a ofício quanto a sua possível transferência –ele solicitou cumprir pena em Catanduvas (PR), mais próximo de sua família.

Além das respostas a Costa, o juiz determinou que a defesa de Fabiano Signori, o “Toro”, apontado como gerente de quadrilhas de cigarreiros na Operação Nepsis, apresente resposta à acusação. Ele foi apontado como “braço direito” de Pingo, atuando como responsável por olheiros, motoristas e batedores e pelo pagamento de propina a autoridades cooptadas para o esquema.

A ação segue em relação a ambos porque os outros denunciados –Carlos Alexandre Goveia, Anderson Carlos Miranda, Anderson Cândido Gomes de Andrade, Hemerson Lopes da Costa, Sidney dos Santos e Jhonatan Rafael da Silva Porto– respondem a acusações em separado ou são considerados foragidos.