Política e Transparência

Vereador é autuado por divulgar vídeo de pesca ilegal nas redes sociais

Policiais Militares Ambientais de Rio Negro receberam um vídeo postado nas redes sociais e divulgado pela imprensa, em que um vereador da cidade de Corguinho e mais dois homens estariam em prática de pesca predatória. No vídeo, os homens capturam um peixe da espéci





Curta nossa Fan Page e fique por dentro de tudo que acontece em Itaporã, Região, Brasil e Mundo!


Policiais Militares Ambientais de Rio Negro receberam um vídeo postado nas redes sociais e divulgado pela imprensa, em que um vereador da cidade de Corguinho e mais dois homens estariam em prática de pesca predatória. No vídeo, os homens capturam um peixe da espécie jaú e um outro filma a pescaria. Nesta quarta-feira, dia 30 de dezembro, uma equipe esteve na cidade e localizou o vereador e mais o outro pescador que o auxiliou na pescaria e identificou o homem que fez a filmagem.

O vereador de 44 anos, e um agricultor de 62, que o ajudou na retirada do peixe, residentes em Corguinho, afirmaram que a pescaria ocorrera antes do período proibido. O agricultor afirmou também que a pessoa que filmou trata-se de seu sobrinho, que reside em Guarulhos, São Paulo.

Para a autuação, a PMA considerou que, mesmo que a captura do peixe não tivesse ocorrido antes do período de defeso, o peixe foi capturado com uso de anzol de galho, petrecho proibido ao pescador amador, caso dos três envolvidos na pescaria, portanto, caracterizando-se a infração. O anzol de galho é um tipo de petrecho permitido em quantidade de até oito, mas somente ao pescador profissional e devidamente identificado com placas contendo o registro do pescador.

Além disso, os Policiais calculam que o peixe capturado mediria mais de 130 centímetros, que é o tamanho máximo para captura da espécie pelas normas, o que também se caracteriza infração ambiental.

Diante dos fatos, foram confeccionados autos de infração contra os infratores, sendo arbitrada multa de R$ 5.000,00 contra cada um, perfazendo R$ 15.000,00. Os autuados também poderão responder por crime ambiental de pesca predatória, com pena prevista de um a três anos de detenção.

 

 

Assessoria/PMA