Política e Transparência

MPMS denuncia vereador e ex-prefeito de Bandeirantes por abuso de poder econômico

Luiz Marconatto teve sigilo telefônico quebrado e foi flagrado ordenando atos para compra de votos



Álvaro Urt, cassado em setembro e eleito prefeito de Bandeirantes em novembro (Foto: Reprodução/Facebook)



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O MPE (Ministério Público Eleitoral) denunciou o vereador eleito Luiz Marconatto e o prefeito eleito sub judice de Bandeirantes Álvaro Urt por abuso de poder econômico. A ação acusa os políticos e mais duas pessoas de compra de votos e distribuição de cestas básicas.

Na peça, o promotor Paulo Henrique Mendonça de Freitas destaca que Marconatto é investigado desde março e o vereador eleito teve seu sigilo telefônico quebrado a partir de abril.

A pasta comandada por Marconatto, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Abastecimento foi alvo de operação.

 

Diversos documentos foram apreendidos durante a ação. Relatórios do Gaeco apontam que o então secretário, que pediu demissão para disputar o cargo de vereador, foi flagrado em telefonemas combinando a transferências de Títulos de Eleitor para angariar votos para si.

Um dos denunciados é servidor da prefeitura, e para a promotoria, esse ato teve anuência do então prefeito Álvaro Urt. Ele teve o mandato cassado em setembro com base nas investigações da Operação Sucata Preciosa.

Em outra ligação interceptada, o candidato a vereador combina com a mulher a distribuição de cestas básicas, atitude vedada durante a campanha eleitoral. Na terceira transcrição, o promotor destaca que Marconatto pediu ajuda a um secretário municipal na transferência de domicílios eleitorais.

O político foi eleito com 237 votos. Já Urt, mesmo cassado, foi eleito sub judice com 50,63% dos votos válidos. “Portanto, é inegável que a referida transferência repercutiu em vantagem ao candidato Luiz Marconatto e para Álvaro Urt, sendo essencial à abertura de investigação judicial para apurar os fatos”, escreveu o promotor.

Assim, Freitas pediu a inelegibilidade dos dois por oito anos e consequente cassação dos mandatos e diplomas. A ação está nas mãos do juiz eleitoral Daniel Foletto Geller.