Política e Transparência

Justiça livra Consórcio Guaicurus de pagar R$ 32,8 mil em multas por atraso e falta de ônibus

Penalizações foram aplicadas em 2014 e 2016 por má prestação de serviço de transporte público





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A Justiça Estadual deferiu tutela de urgência para livrar o Consórcio Guaicurus de pagar R$ 32.886,00 em multas administrativas aplicadas pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). A decisão impede a inscrição dos débitos em dívida ativa.

O grupo processou o município de Campo Grande por causa de 61 penalizações, impostas em 2014 e 2016. As multas ao Consórcio Guaicurus são referentes à má prestação do serviço de transporte público, responsabilidade da concessionária, como descumprimento de horário e falta de ônibus articulados.

O consórcio alegou que teve defesas contra as penalidades rejeitadas pela Agetran. Depois, os recursos administrativos também foram rejeitados pela Jajur (Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte). Segundo a concessionária, as decisões ignoraram fundamentos e provas.

 

A juíza em substituição na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Patrícia Kelling Karloh, entendeu que o Consórcio Guaicurus tem direito “à suspensão da exigibilidade do crédito tributário”. A decisão é de ontem (8). 

Com isso, o débito não será inscrito na dívida ativa, o que veta possibilidade de a prefeitura protestar o grupo. Os R$ 32,8 mil em multas aplicadas serão depositados em juízo.

Recentemente, município e Consórcio Guaicurus assinaram TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) para melhorias no transporte público de Campo Grande. Entre as cláusulas propostas estão mudanças na composição da Jajur.