Saúde

Hospitais devem informar a pacientes de câncer sobre reconstituição de mama gratuita

Governo de MS sancionou lei nesta terça-feira



Foto: Reprodução/Marcello Casal/Agência Brasil



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O Governo de MS publicou em Diário Oficial uma lei que determina que clínicas, hospitais e consultórios informem aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirada é feita gratuitamente nos hospitais públicos do Estado. De acordo com a lei sancionada nesta terça-feira (16), os estabelecimentos são obrigados a colocar placas ou cartazes com a informação.

As placas devem conter a seguinte mensagem: “As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, nos moldes do artigo 1° da Lei Federal n° 9.797/99'.

A lei vale não só para os hospitais e clínicas públicas, mas também para os estabelecimentos particulares. Ainda fica estabelecido que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo no mínimo 297x420mm (folha A3), com escrita legível. A lei já entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Apesar de sancionada, a lei proposta pelo deputado Barbosinha (DEM) teve dois artigos vetados, que diziam respeito ao cumprimento da lei, fiscalização e multa. O terceiro artigo, que foi vetado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), estabelecia que o descumprimento da lei poderia resultar em advertência e multa no valor de 10 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), correspondente a R$ 279,30, com multa em dobro em caso de reincidência. O quarto artigo, também vetado, estabelecia fiscalização pelos órgãos competentes.

O governador explica que estabelecer penalidades para o não cumprimento da lei e atribuir o dever de fiscalização a órgãos como a SES (Secretaria de Estado de Saúde) e as secretarias municipais, a proposição é inconstitucional por afronta à iniciativa do chefe do poder executivo. Além disso, os artigos também gerariam um aumento nas despesas públicas.