Política e Transparência

TCE identifica contratação irregular e manda prefeitura suspender pagamentos a instituto

Prefeito de Mundo Novo ainda foi intimado a apresentar documentação, sob pena de multa de R$ 34 mil



Sede do TCE-MS, em Campo Grande (Foto: Arquivo)



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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) determinou a suspensão dos efeitos de contrato entre a prefeitura de Mundo Novo e o Ibrama (Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa). Inspeção do tribunal identificou contratação irregular e pagamentos à empresa em desacordo ao que prevê o vínculo.

Decisão liminar do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, publicada hoje (5), discorre que o Ibrama foi contratado sem licitação, em 2017, para o serviço de recuperação financeira dos pagamentos indevidos de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias. O valor contratado foi de 20%, a título de êxito, sobre o valor da recuperação da receita.

A divisão de fiscalização do TCE-MS identificou que o Ibrama não preenche os requisitos legais para a dispensa de licitação, “pois não comprovou notória especialização e, principalmente, não juntou os documentos necessários que atestam essa capacidade”, relatou Jeronymo. Por outro lado, segundo o conselheiro, a empresa apresentou documentação desconexa e até pertencentes a outras pessoas jurídicas.

Além disso, o Ministério Público de Contas informou que o instituto é alvo de diversos processos em outros Tribunais de Contas do País, como em São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso, “devido à atuação irregular”.

Ainda conforme a inspeção do TCE-MS, os pagamentos ao Ibrama vêm sendo feitos mensalmente, “representando indícios de que os honorários não estão sendo pagos a título de êxito”.

O instituto recebeu R$ 659,6 mil da prefeitura de Mundo Novo até março deste ano. O contrato vigora até junho de 2021.

A suspensão do contrato reflete nos pagamentos à empresa. O TCE-MS ainda intimou o prefeito Valdomiro Sobrinho (PSDB) – candidato à reeleição – a apresentar documentos relativos à execução financeira do vínculo, como notas de empenho, notas fiscais liquidadas pelo fiscal, ordens de pagamento e comprovação da receita recuperada.

O gestor tem cinco dias para juntar a documentação. Portanto, caso descumpra o prazo, deve pagar multa de R$ 34,2 mil.