Política e Transparência

Justiça Eleitoral barra passeata de candidato em Maracaju e impõe multa de R$ 30 mil

Decisão foi tomada devido à situação de alto risco para a pandemia de novo coronavírus vigente na cidade



Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio/Midiamax)



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A Justiça Eleitoral mandou suspender passeata e carreata que seria realizada na tarde de hoje (31), em Maracaju. O juiz da 16ª Zona Eleitoral da cidade, Marco Antônio Montagnana Morais, ainda impôs multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

A sentença saiu em ação movida pela coligação “Mais Desenvolvimento, Mais Empregos e Mais Futuro”, do candidato a prefeito Marcos Calderan (PSDB), contra a coligação “Lado a Lado por Maracaju”, de Lenilso Carvalho (MDB).

A decisão do juiz considera a situação de Maracaju no Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), que coloca o município na zona vermelha, de alto risco para a pandemia de covid-19.

 

O magistrado afirmou que as provas juntadas nos autos do processo configuram “grave irregularidade”. Além disso, citou “descumprimento das normas de segurança sanitária durante os eventos realizados” pela coligação representada.

O juiz determinou oficiar a Polícia Militar para fazer a “dispersão dos participantes, utilizando-se dos meios estritamente necessários”.

A “Lado a Lado por Maracaju” tem dois dias para apresentar defesa.