Itaporã

Após matéria, ex-prefeito Wallas Mifont, manifesta dizendo que há inverdades na condenação por improbidade

Milfont ficou no comando da cidade até dezembro de 2016, mês referência para definir valor da multa de cinco vezes seu salário





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 ADENDO "O ex-prefeito Wallas Milfont, nformou que há uma inverdade na matéria referente à notícia de que a condenação por promoção pessoal "implica com enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público", uma vez que ficou decidido que não houve gastos de dinheiro público de desnecessários ou supérfluos, mas apenas condenação por violação do princípio da impessoalidade. Informou, também, que ainda recorrerá da decisão. a MATÉRIA FOI PUBLICADA PELO JORNAL ELETRÔNICO CAMPO GRANDE NEWS.

O ex-prefeito de Itaporã, Wallas Gonçalves Milfont, teve seu recurso contra condenação por improbidade administrativa negado por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). 

Milfont foi acusado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e condenado em primeira instância por fazer promoção pessoal em sites de notícias, utilizar cores de seu partido em prédios públicos, convites, uniformes e site oficial da prefeitura. 

Sem aceitar a sentença, Wallas ingressou com apelação civil para tentar reverter a condenação, contudo, acabou sofrendo nova derrota judicial, já que os magistrados afirmam e consideram que houve violação aos princípios da impessoalidade e moralidade.

O caso foi relatado pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, que narrou que o ato de improbidade de Milfont implica com enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público. Ele também foi condenado a pagar multa de R$ 90 mil, cinco vezes o valor bruto de seu último salário à frente do Executivo itaporanense, em dezembro de 2016.

Em sua defesa, o ex-prefeito alega que não participou de qualquer das condutas descritas pelo Ministério Público, como a veiculação de notícias, ou que tenha ordenado que as referidas cores tenham sido usadas para ilustrar o site da prefeitura, pintar prédios públicos, confeccionar uniformes, entre outros.

"Entendo que há prova do fato ímprobo, bem como do dolo genérico, que, em casos de improbidade administrativa, consiste na mera violação da norma de regência", disse o relator em seu relatório, seguido pelos demais desembargadores.