O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, deferiu neste sábado(17) a favor do registro de candidatura do candidato a prefeito de Itaporã Andrezão (PSD), é o que mostra o parecer enviado a redação do Itaporã agora confira.
Trata-se de pedido de registro de candidatura do(a) candidato(a) REQUERENTE: ANDRE DE MOURA BRANDAO, da Coligação "PRA FRENTE ITAPORÃ", composta pelos partidos: 13-PT / 40-PSB / 55-PSD / 12-PDT, qualificado nos autos, para concorrer ao cargo de Prefeito o Município de ITAPORÃ/MS.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação, conforme certidão ID16110333.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido ID 16512646.
É o relatório. Decido. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido foi instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Isso posto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura do(a) candidato(a) REQUERENTE: ANDRE DE MOURA BRANDAO, da Coligação "PRA FRENTE ITAPORÃ", composta pelos partidos: 13-PT / 40-PSB / 55-PSD / 12-PDT, para concorrer ao cargo de Prefeito, conforme o número e nome de urna registrados no Sistema de Candidaturas (CAND).
Registre-se. Publique-se. Intime-se. Dourados/MS, 15 de outubro de 2020.
Juiz JOSÉ DOMINGUES FILHO
Titular da 043ª ZONA ELEITORAL DE DOURADOS MS