Política e Transparência

Taxa de conveniência na venda de ingressos via internet pode ser proibida em MS

Vale destacar que a proteção do consumidor é dever do Estado, inclusive deste Parlamento, por expressa consignação da Constituição Federal



(Foto: Assessoria)



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O deputado estadual Zé Teixeira (DEM) apresentou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 71/2019 que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos via internet em Mato Grosso do Sul. De acordo com a proposta, a finalidade é garantir e suplementar a legislação federal, proibindo expressamente a cobrança de taxa.

A justificativa aponta que a cobrança se refere ao valor da venda de ingressos para shows, teatro, cinema e outros eventos. O projeto tem como base o art. 24 da Constituição Federal, inciso VIII e parágrafos, onde cita a responsabilidade por dano ao consumidor, afirmando que se trata de matéria de competência concorrente entre a União, Estados e ao Distrito Federal.

“Não há que se falar em ofensa à livre iniciativa, vez que a mesma não pode sobrepor-se à defesa do consumidor, ante o reconhecimento da ilegalidade da cobrança que se pretende coibir. Vale destacar que a proteção do consumidor é dever do Estado, inclusive deste Parlamento, por expressa consignação da Constituição Federal”, defendeu Zé Teixeira.