Cotidiano

Novas regras do Código de Trânsito dividem opiniões em MS; confira o que muda

Mudanças passam a valer somente em abril de 2021



Novas regras incluem mudança no limite de pontos e no prazo para renovação da CNH. (Foto: Henrique Arakaki/Midiamax)



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O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que promove uma série de mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e motoristas devem ficar atentos às alterações. As principais mudanças foram do prazo para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o limite de pontos, e as novas regras têm dividido opiniões em Mato Grosso do Sul. 

Em 23 anos, foram sancionadas 39 leis para alterar o Código, mas a lei sancionada na terça-feira (13) chama a atenção por ser a que mais trouxe mudanças, com um total de 57 modificações. Diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade frisa que as novas regras só entram em vigor em abril de 2021. Ele afirma que são diversas mudanças, mas o que mais vai impactar o condutor é o prazo para renovação de CNH. 

“Serão 10 anos de prazo para motoristas de até 50 anos, isso vai impactar bastante em MS, temos cerca de 800 mil condutores habilitados com essa idade”, diz.

 

A motorista Cláudia Ramos, de 40 anos, conta que não gostou das mudanças, ela acredita que 10 anos para renovação da CNH é um prazo muito longo. Além disso, acredita que o aumento no limite de pontos na carteira pode levar condutores a serem imprudentes. “O pessoa pode acabar exagerando nas multas leves. É que 40 pontos é muito, é o dobro do que existe hoje”.

Já Eurico Neto, de 27 anos, vê a mudança como positiva. “Sou favorável aos 40 pontos para o bom motorista, que é aquele que não tem multa gravíssima. Às vezes a gente comete uma infração por bobeira, acaba tomando multa, 20 pontos era pouco”, afirma. 

O diretor do Detran explica que a mudança no limite de pontos na carteira não deve influenciar na imprudência no trânsito. “O objetivo é reduzir as questões graves, os acidentes com vítimas. A infração administrativa ou leve, não aumenta a imprudência. Imprudência é uma questão mais grave, o motorista que dirigiu alcoolizado, que cometeu excesso de velocidade, disso aí o Código não abriu mão”.

 

Trindade ainda frisa que a mudança no CTB ainda beneficia os bons motoristas, que não tiveram multa nos últimos 12 meses. Porém, ainda não há uma regulamentação de como o cadastro deve funcionar.

Confira as principais mudanças:

Pontos na CNH

Uma das mudanças que mais chama a atenção é a alteração na pontuação. Antes, para que um motorista perdesse o direito de dirigir, ele deveria ter 20 pontos na carteira, independente de ter cometido infrações gravíssimas. 

Com a nova lei, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. O motorista pode ser suspenso com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima. Por fim, o condutor pode perder o direito de dirigir com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima. Para condutores que exercem atividade remunerada, o limite em qualquer situação será de 40 pontos. 

Validade da CNH

Atualmente, o exame de aptidão física e mental deve ser feito a cada cinco anos. Para motoristas idosos, é preciso renovar a habilitação a cada três anos. Com a nova lei, a partir de 2021 a renovação da CNH será feita a cada 10 anos para motoristas com até 50 anos. Para condutores entre 50 e 70 anos, a cada cinco anos, para condutores com 70 anos ou mais, renovação da CNH será feita a cada três anos.

Cadeirinha

A lei determina a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos com menos de 1,45m de altura. O descumprimento da regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Exames toxicológicos

Para renovação da CNH, fica mantida a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Os motoristas com menos de 70 anos devem fazer o exame a cada período de 2 anos e meio. Caso o resultado do exame seja positivo, o condutor perde o direito de dirigir por três meses.

Cadastro de bons motoristas

A lei cria o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), para cadastrar motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão usar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

Multas administrativas

Algumas infrações não devem resultar em pontos na carteira: conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Faróis

Deixa de ser obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. O farol aceso será exigido apenas apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.