Policial

Condenado por extorquir colegas, ex-vereador de Bonito consegue reduzir multa na Justiça

Nandinho dos Correios foi condenado por extorquir os próprios colegas



Foto: Divulgação Câmara de Bonito



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O ex-vereador de Bonito, Reginaldo Rocha, o Nandinho dos Correios (PT), que foi preso em flagrante em 2012 por extorquir os próprios colegas, teve multa por dano moral reduzida em mais de R$ 20 mil. Em nova decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), publicada nesta terça-feira (6), o dano moral coletivo foi afastado, as punições em relação à política e cargos no poder público também foram retiradas, entre outras alterações que beneficiam o ex-político.

A decisão de segundo grau, tomada pela 4ª Câmara Cível do TJMS, modificou a condenação em partes. O desembargador Sideni Soncini Pimentel (2º vogal), afastou o valor de dano moral que havia sido imposto em R$ 20 mil. Justificou que a prática de ato ilícito não se confunde com dano moral coletivo e a situação analisada não trouxe lesão na esfera moral de uma comunidade.

Sobre multa civil pública que estava em R$ 30 mil, afirmou ser inviável o ressarcimento aos cofres públicos, pois o mesmo não teve prejuízos. Além disso, afastou a aplicação da pena de suspensão de seus direitos políticos, a contratação em poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos. Todas as penas foram reconsideradas, levando como argumento que fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade com os atos praticado.

Na época do fato, o MPE (Ministério Público Estadual) e a Polícia Civil já investigavam o ex-vereador, que era presidente da Câmara e usava desse cargo para cobrar ex-vereadores quando precisavam receber dinheiro. A situação foi confirmada por vários deles e posteriormente o próprio acusado confessou em um vídeo gravado e foi preso em flagrante.

Diante disso, um inquérito foi aberto e o processo correu até setembro deste ano, em segunda instância, na 4ª Câmara Cível, onde o relator é o Desembargador Júlio Siqueira Cardoso. No dia 01 de setembro, o mesmo proferiu seu voto em seção de julgamento, onde conheceu do recurso, mas negou provimento.

No entanto, a apelação não foi finalizada neste dia, em razão de um pedido de vista de um outro integrante da seção, o Desembargador Sideni Soncini Pimentel. Este revisou o voto do relator e realizou algumas alterações, nas quais foram acompanhadas por unanimidade, no dia 29 de setembro.

Em primeira instância, o ex-vereador havia sido condenado e teria que pagar uma multa civil de R$ 30 mil, foi suspenso de direitos políticos ou contratar com o Poder Público por cinco anos e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, fixada em R$ 20 mil.

 

Por fim, para substituir as sanções aplicadas, fixou a multa em três vezes o valor da última remuneração mensal recebida pelo ex-vereador, nas épocas dos fatos. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (06).