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Prefeitura terá que comprovar regularização de repasses atrasados aos prestadores do SUS

A exceção é aplicada aos “casos objeto de acordos já firmados em demandas judiciais específicas,





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O juiz José Domingues Filho determinou na tarde de quarta-feira (23) que a Prefeitura de Dourados seja intimada a comprovar, em 10 dias corridos, a regularização de todos os repasses municipais ordinários vencidos e em atraso aos prestadores de serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) no município.

A exceção é aplicada aos “casos objeto de acordos já firmados em demandas judiciais específicas, ficando excluídos os repasses realizados de forma extraordinária referentes a recursos específicos para a pandemia do Covid-19”.

Em igual prazo, o município deve proceder os depósitos dos repasses ordinários mensais devidos, do Fundo Municipal de Saúde de Dourados, para esses prestadores de serviços, “impreterivelmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao da competência correspondente".

Titular da 6ª Vara Cível da comarca, o magistrado advertiu o requerido “de que o não cumprimento da obrigação no prazo ensejará medidas coercitivas e mandamentais com o fim de garantir o cumprimento da obrigação”, acrescentando que transcorrido o prazo de 10 dias, inicia-se o período de 30 dias úteis para impugnação pelo executado, independentemente de nova intimação.

Esses termos constam no processo de número 0900060-34.2020.8.12.0002, protocolizado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) no final da semana passada para requer cumprimento provisório da decisão prolatada pelo mesmo juiz na Ação Civil Pública Cível número 0900104-24.2018.8.12.0002.

No despacho de 13 de março, o titular da 6ª Vara Cível de Dourados concedeu tutela de urgência pleiteada pela Promotoria de Justiça considerando, entre outras razões, que “a falta e atrasos desses repasses desde 2017 tem prejudicado a prestação do serviço de saúde em Dourados, ferindo o princípio da eficiência e, de conseguinte, da moralidade administrativa”. “Notadamente pode deixar a população sem atendimento, ou com ele prestado de forma deficitária”, ponderou naquela oportunidade.

Nessa decisão, determinou que o município regularizasse, no “prazo improrrogável de 15 dias corridos”, todos os repasses municipais vencidos/em atraso, do Fundo Municipal de Saúde de Dourados, aos prestadores atuantes perante o SUS, bem como procedesse os depósitos dos repasses mensais devidos.

O município chegou a recorrer, mas no dia 22 de abril o desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator na 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), recebeu o agravo de instrumento número 1404446-56.2020.8.12.0000 “sem a concessão do efeito suspensivo pretendido”.

“No caso, o magistrado de primeiro grau concedeu a tutela porque a documentação juntada aos autos demonstra que desde 2017 o Município vem atrasando os repasses do Fundo Municipal de Saúde aos prestadores de serviço de saúde do SUS, o que, segundo o agravado, tem prejudicado o atendimento de mais de 207 mil pessoas de Dourados, além de mais de 800 mil relativas à macrorregião, notadamente o cone sul do Estado”,