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Cobrada pelo TCE, prefeitura cancela itens de licitação suspeita de irregularidades

Todas essas informações foram descritas em outra comunicação interna.





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A Prefeitura de Dourados decidiu cancelar itens que seriam licitados no Pregão Eletrônico nº 61/2020, com sessão pública de julgamento das propostas agendada para esta quarta-feira (23), após o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) apontar irregularidades e cobrar explicações.

Solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, essa licitação tem valor estimado de R$ 2.428.386,00 e objetiva a formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta, reagente e seringa), em atendimento a Central de Atendimento Farmacêutico.

Conforme já noticiado pelo Dourados News, na tarde de segunda-feira (21) o conselheiro Jerson Domingos estabeleceu prazo de 48 horas para manifestação do diretor do Departamento Municipal de Licitações, Duhan Tramarin Sgaravatti, e do próprio Executivo, sobre as constatações feitas pela Divisão de Fiscalização de Saúde da Corte.

“A DFS, em sede de controle prévio, analisou o edital do referido Pregão, pontuando irregularidades quanto a pesquisa de mercado em desconformidade com o disposto no art. 15, V, da Lei n. 8.666/93; ato contínuo, a fim de evitar lesão ao erário, solicitou concessão de medida cautelar para suspender o procedimento licitatório”, justificou o relator no TCE.

Através da CI (Comunicação Interna) nº 128/2020, assinada às 11h35 de terça-feira (22), o Núcleo de Assistência Farmacêutica solicitou o cancelamento dos itens 01, 02, 05 e 06 do pregão eletrônico “para regularização, sem prejuízo dos itens 03 e 04”.

O documento menciona que “a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF/SEMS não possui estoque de tiras reagentes para atender aos pacientes insulinodependentes, pacientes judicializados nem tampouco as Unidades de Saúde e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Dourados”.

Os itens 03 e 04 são justamente “reagente para diagnóstico clínico 5, tipo de análise: quantitativo de glicose, características adicionais: capilar, venoso, arterial ou neonatal, apresentação: tira”.

Já os itens 01, 02, 05 e 06, referentes a lanceta e seringa, entre outros, devem constam em novo processo licitatório “seguindo as orientações do Tribunal de Contas do Estado”.

Todas essas informações foram descritas em outra comunicação interna, a CI nº 438/2020, enviada ontem pelo secretário municipal de Saúde adjunto, Jackson Farah Leiva, ao Departamento de Licitação.