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Pré-candidato a prefeito tenta anular convenção que definiu só candidaturas à Câmara

“Nós já nos manifestamos, cabe à Justiça eleitoral avaliar se é o Gerson ou nós que temos razão





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Candidato a vereador nas eleições municipais de 2016 pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), quando obteve 184 votos e não conseguiu ser eleito, Gerson da Silva Areco ingressou com representação eleitoral em desfavor do diretório de Dourados para anular a convenção partidária virtual realizada em 12 de setembro.

Na representação nº 0600083-70.2020.6.12.0018, em trâmite na 18ª Zona Eleitoral, ele alegou que filiados não foram admitidos no sistema “Google Meet” para participação do ato que definiu as três pré-candidaturas da sigla na disputa pelas vagas na Câmara de Vereadores, com o professor Ênio Ribeiro, o estudante Franklin Schmalz, e a historiadora Vera Cardoso.

Neste ano, ele postulava ingressar na disputa pela Prefeitura de Dourados, mas houve 15 votos contra, 5 favoráveis e uma abstenção, motivo pelo qual o partido decidiu não pleitear a chefia do Executivo municipal.

O requerente tentou já em caráter liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) “suspender falso perfil em rede social na rede mundial de computadores, pois fere a disposição estatutária do dever dos filiados em votar, artigo 11, alínea e do Estatuto do Partido”, e requereu a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos da convenção partidária e no mérito a declaração de nulidade dela.

Contudo, em decisão datada de quinta-feira (17), o juiz César de Souza Lima indeferiu a liminar pleiteada pelo requerente, determinou a citação do partido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, e a intimação do Ministério Público Eleitoral. Somente depois deve ser julgado o mérito da representação.

Ao pontuar que Areco buscou “demonstrar a dita não participação de filiados” com declarações de outras pessoas, o magistrado considerou que “esses documentos apenas provam a declaração das pessoas que o assinaram e não seu conteúdo, como exemplo filiação ao partido (verificação de legitimidade em reclamar da convenção), problemas de conexão com a rede mundial de computadores (internet) ou correção de acesso técnico à reunião realizada pelo programa ‘Google Meet’”.

“Também anoto que as assinaturas não foram consertadas com as originais. Logo, a probabilidade do direito não veio revelada nesta fase inicial para concessão da suspensão dos efeitos da convenção partidária. De outro norte, pela lista de presença e os votos na reunião, a participação de 4 supostos filiados não alteraria a vontade da maioria”, ponderou o juiz.

Procurado pelo Dourados News na manhã desta segunda-feira (21), o presidente local do PSOL, Ênio Ribeiro, garantiu respeitar a posição do filiado, mas garantiu que não houve irregularidade na convenção partidária.

“Nós já nos manifestamos, cabe à Justiça eleitoral avaliar se é o Gerson ou nós que temos razão. Não tem nada de errado, a Justiça Eleitoral permitiu que as convenções pudessem ser feitas de forma virtual, até para proteger as pessoas do contágio [pelo novo coronavírus]. Somos de um partido preocupado com a saúde dos trabalhadores, no PSOL somos todos trabalhadores. Mesmo quando é presencial, já tivemos em 2016, também não tivemos a participação total dos filiados”, argumenta.