Decisão monocrática da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), assinada pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade, indeferiu o pedido de efeito suspensivo a recurso movido pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) contra decisão judicial que ordenou anulação de nomeação dos servidores Luiz Ferreira da Silva e Rita de Cássia Gomes Xavier, em ação civil de improbidade administrativa movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em abril de 2019.
Conforme a decisão do magistrado, o recurso não apresentou requisitos necessários para efeito suspensivo vislumbrado pela Alems contra decisão que correu na Justiça de 1º grau, em ação pediu a anulação das nomeações em cargos comissionados e o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos em salários até então, sob alegação de que as nomeações a cargos comissionados após adesão dos mesmos ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada) estaria em conflito com a legislação estadual vigente.
No 1º grau, o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPMS foi inicialmente indeferido, mas ação foi recebida pela Justiça, determinando a citação de Rita de Cassia e Luiz Ferreira para apresentação de defesa. O magistrado também promoveu julgamento antecipado do mérito e acolhendo parcialmente as alegações iniciais, com condenação dos servidores à imediata perda da função pública, além de suspensão dos direitos políticos e multa civil.