Crime Ambiental

Polícia Militar Ambiental prende dois por pesca predatória e apreende veículo e 19 kg pescado

Os pescadores informaram que haviam capturado os peixes no rio Baía e que esconderam as redes após a retirada dos peixes capturados. O pescado e o veículo foram apreendidos.



Polícia Militar Ambiental prende dois por pesca predatória e apreende veículo e 19 kg pescado



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Uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Batayporã, que trabalhana operação Fronteira, realizada nesta região e em todo Estado contra a pesca predatória, realizava fiscalização na rodovia MS 134 no município, abordaram ontem (7) à tarde, um veiculo GM Corsa, com  dois ocupantes e encontraram no porta-malas 18 Kg de pescado da espécie curimbatá e um  1 Kg de piau-verdadeiro com sinais de terem sidos capturados com redes de emalhar (petrecho proibido) e com tamanhos inferiores ao mínimo permitido para captura.

Os pescadores informaram que haviam capturado os peixes no rio Baía e que esconderam as redes após a retirada dos peixes capturados. O pescado e o veículo foram apreendidos.

Os infratores, de 20 e 42 anos, residentes em Batayporã, receberam voz de prisão e foram encaminhados, juntamente com material apreendido, à delegacia de Polícia Civil de da cidade, onde eles foram autuados em flagrante por crime ambiental de pesca e transporte de produto da pesca predatória e saíram depois de pagar fiança. A pena para o crime é de um a três anos de detenção.

A PMA também lavrou auto de infração administrativo e aplicou multa de R$ 1.060,00 contra cada autuado. O pescado será doado para instituições filantrópicas depois de periciado.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime - captura, transporte, industrialização e armazenamento).

Dourado - (Salminus brasiliensis) –

Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO - REDUZIDA PARA ESTE ANO.

PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.

TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA A PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 - SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio. 

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA

NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

Rio Negro - trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral - em toda sua extensão.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços - (Cartilha do Pescador).

 

TABELA DE TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO DE CAPTURA EM CENTÍMETROS (2019)

Nome Vulgar

Somente no Rio Paraná(1)

Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS

Rio Paraguai(3)

Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS

Tamanho Máximo para captura nos rios do MS

Nome Científico

JAÚ

90

95(2)

95

95(2)

120(2)

Zungaro zungaro – Paulicea lutkeni

PINTADO

90

90(2)

85

90 (2)

115(2)

Pseudoplatystoma corruscans

CACHARA

70

83(2)

80

83(2)

112(2)

Pseudoplatystomafasciatum

PACU-CARANHA, PACU

45

45(2)

45

45(2)

57(2)

Piaractus mesopotamicus

PIAUÇÚ, PIAVUÇU

40

40(1)

38

38(2)

-

Leporinu ssp

PIAU (PIAPARA)

40

40(1)

25

25(3)

-

Leporinus aff obtusidens

PIAU VERDADEIRO

40

40(1)

30

30(3)

-

Leporinus aff elongatus

PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS

25

25(2)

-

25(2)

-

Leporinus friderici

CASCUDO-ABACAXI

25

30(2)

-

30(2)

-

Megalancistrusaculeatus

CASCUDO-PANTANEIRO

30

30(1)

-

-

-

Liposarcus anisitisi

CASCUDO-PRETO

25

25(2)

-

25(2

-

Rinelepisaspera

BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO

50

60(2)

60

60(2)

-

Pinirampuspirinampu

CURIMBATÁ, PAPA-TERRA

38

38(2)

38

38(2)

-

Prochiloduslineatus

CURIMBATÁ PIOA

30

30(1)

-

-

-

Prochilodus affinis

BAGRE-SAPO

30

30(1)

-

-

-

Pseudopimelodus zungaro

MANDI, MANDI-AMARELO

25

25(2)

-

25(2)

-

Pimelodus maculatus

DOURADO

60

Proibido(5)

65

Proibido(5)

-crime

Salminus brasiliensis

ARMADO, ARMAL, ABOTOADO

40

40(1)

35

35(2)

-

Pterodoras granulosus

PACUPEVA

-

20(2)

-

20(2)

-

Mylossoma paraguayensis

PALMITO

-

35(2)

-

35(2)

-

Ageneiosus spp

PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ

16

26(1)

-

-

-

Satenoperca

PIAU-CATINGUDO, PIAVA

25

25(1)

-

-

-

Schizodon borelli

TAGUARA, TIMBORÉ

25

25(1)

-

-

-

Schizodon nasutus

CASCUDO

30

30(1)

-

-

-

Hypostomus spp - acari

PIRAPUTANGA

-

30(2)

30

30(2)

-

Brycon microlepis

JURUPOCA

-

40(2)

40

40(2)

-

Hemisorubim platyrynchos

JURUPENSEN

-

35(2)

35

35(2)

-

Surubim cf. lima

PATI

-

65(2)

65

65(2)

-

Luciopimelodus pati

CORVINA

-

30(2)

30

30(2)

-

Plagioscionspp

TRAÍRA

25

25(1)

-

-

-

Hoplias malabaricus

TUVIRA

20

20(1)

-

17(4)

-

Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis

CAMBOTA, CAMBOATÁ

-

13(4)

-

13(4)

-

Callichthys callichthys

CASCUDINHO

-

10(4)

-

10(4)

-

Brochisspp

CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA

25

25(1)

-

15(4)

-

Schizodon spp

CURIMBATAZINHO, SAIRÚ

-

10(4)

-

10(4)

-

Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerina ssp

CARANGUEJO

-

3(4)

-

3(4)

-

Dilocarcinus pagei

CARAMUJO

-

4(4)

-

4(4)

-

Pomacea spp

LAMBARI

-

5(4)

-

5(4)

-

Astyanax spp

JEJUM, JEJU

-

10(4)

-

10(4)

-

Hoplerythrinus unitaeniatus

PIRAMBÓIA

-

20(4)

-

20(4)

-

Lepidosiren paradoxa                         

Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjai, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.

 

(1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009(2): Decreto Estadual nº 15.166/2019(3): Portaria IBAMA nº 03/2008

(4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019