Política e Transparência

Juiz proíbe pré-candidato a vereador de distribuir máscaras com slogan em MS

Máscaras personalizadas com nome do pré-candidato e seu slogan foram entregues à população; MP vê propaganda fora de época



Cartório eleitoral de Maracaju; pré-candidato deverá recolher máscaras com seu slogan. (Foto: Notícias MS/Reprodução)



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O juiz Marco Antônio Montagnana Morais, da 16ª Zona Eleitoral de Maracaju –a 160 km de Campo Grande– proibiu um pré-candidato a vereador do município nas Eleições 2020 de distribuir máscaras de proteção respiratória contra o coronavírus com seu slogan político. A liminar da Justiça Eleitoral também determina o recolhimento dos itens já confeccionados, sob pena de multa de R$ 2 mil.

A decisão consta no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) de terça-feira (8), já disponível para consulta, e atende a representação do Ministério Público Eleitoral, que viu ofensa ao equilíbrio entre os candidatos em relação à comunicação com o eleitor.

A legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral foram de época –no momento, os partidos estão no prazo de convenções, sendo autorizada apenas abordagem a correligionários, que tem regras específicas. Por isso, o MP solicitou, com base no poder de polícia, a imediata remoção da propaganda para cessar sua veiculação.

 

O magistrado, em uma decisão sucinta, viu ofensa na prática do pré-candidato à legislação eleitoral, vedada na pré-campanha, “e a conduta realizada acarreta o desequilíbrio na disputa em relação aos demais candidatos”.

Na sentença, foi determinada a imediata cessação da confecção ou distribuição das máscaras personalizadas com o slogan do pré-candidato, busca e apreensão daquelas já produzidas e pronta entrega dos materiais daquelas que já foram distribuídas, com pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento. Foi aberto, ainda, prazo de 2 dias para manifestação.

Embora publicada apenas no Diário de terça-feira, a decisão data de 3 de setembro.