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Por unanimidade, TSE rejeita recurso de Soraya para excluir 1º suplente da chapa ao Senado

Decisão seguiu interpretação anterior do TRE-MS; imbróglio entre senadora e substituto envolve campanha de 2018 e acusação de ameaça



Rodolfo (a esquerda) e Soraya: chapa mantida pelo TSE. (Foto: Arquivo)



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Por unanimidade, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unanimidade nesta segunda-feira (24) recurso à senadora Soraya Thronicke (PSL) contra decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que havia determinado arquivamento de ação movida por ela e seu segundo suplente, Danny Fabrício Gomes (PSL), contra o primeiro suplente da chapa, Rodolfo Oliveira Nogueira (PSL), visando a sua exclusão da chapa e da linha sucessória do mandato.

A ação foi um novo capítulo do impasse entre Soraya e seu primeiro suplente, iniciado ainda durante o período eleitoral –quando Rodolfo, então presidente regional do PSL, foi acusado pela então candidata de tê-la ameaçado. O plenário do TSE seguiu o voto do relator, o minsitro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que em abril já havia negado liminar para desarquivar a ação.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) visava a inelegibilidade de Rodolfo, que teria, durante a campanha de 2018, providenciado a impressão do nome do candidato Jair Bolsonaro ao lado de outros candidatos ao Senado que não seriam coligados ao partido –no caso, Dorival Betini (PMB).

Soraya apontou que tal fato induziria o eleitor ao erro, já que os candidatos do PSL a senador eram outros, sendo caracterizado abuso de poder econômico. A atual senadora também registrou boletim de ocorrência apontando ameaças que teria sofrido de Rodolfo, fato submetido ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a partir de denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Na seara eleitoral, o TRE-MS negou prosseguimento da ação em julho do ano passado, nos termos do parecer do desembargador Julizar Trindade, para quem tais fatos não são pertinentes à Justiça Eleitoral e reforçou a indivisibilidade da chapa de senadores.

Em abril deste ano, o ministro Tarcísio Neto rejeitou efeito liminar ao pedido da senadora. Além de contestar a própria instrução da ação, considerou que os fatos narrados seriam prejudiciais a Bolsonaro, e não à chapa de Soraya –não sendo provado prejuízo à senadora eleita com o episódio.

“Por mais que se empenhem em provar que o material publicitário divulgado pelo representado lhes acarretou prejuízo eleitoral, o fato é que o candidato a presidente em questão é a única parte legitimada para buscar pôr termo àquela situação, por meio de ação judicial”, destacou o relator no TSE, para quem a indivisibilidade da chapa ao Senado também impede o avanço do caso –a dissolução da composição não seria aplicável no caso–, levando à extinção do feito sem julgamento de mérito.

Os embargos de declaração como agravo regimental foram recebidos por unanimidade e tiveram seu provimento negado, nos termos do voto do relator, durante sessão plenária virtual.

Trata-se do segundo revés atribuído a Soraya que se tornou público nesta segunda-feira. Pela manhã, o então coordenador regional da Funai (Fundação Nacional do Índio) em Campo Grande, José Magalhães, que teria sido indicado por ela ao posto, foi exonerado. Magalhães do Megafone, como é conhecido, ficou 3 meses afastado do cargo por ordem judicial, sendo reintegrado no dia 17.

Não há detalhes sobre as razões da exoneração, embora, nos bastidores, a medida seja atrelada ao fato de a senadora ter contrariado orientação de Bolsonaro e votado pela derrubada ao veto federal na proposta de reajuste dos servidores federais, que tende a causar problemas financeiros para o governo.