Justiça

Liminar suspende fiança de R$ 70 mil e põe mulher de Giroto em liberdade

Decisão no TRF-3 atendeu a pedido da defesa de Rachel Portela, que havia sido condenada a cinco anos em regime semiaberto sob acusação de ocultação de bens



Decisão do TRF-3 suspendeu multa contra Rachel e permitiu que recorra de sentença em liberdade. (Foto: Arquivo)



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Liminar assinada pelo desembargador federal Paulo Fontes colocou em liberdade Rachel Rosana de Jesus Portela, mulher do ex-secretário de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto. Ambos foram condenados em março pela 3ª Vara Federal de Campo Grande em uma das ações referentes á Operação Lama Asfáltica, que ainda permitiu à Rachel recorrer em liberdade da pena de reclusão mediante pagamento de fiança de R$ 70 mil –também anulada pelo magistrado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

A decisão de Fontes foi assinada em 26 de março, um dia antes de Giroto deixar a cela 17 do Centro de Triagem Anizio Lima para depor em ação na Justiça Estadual na qual é acusado de enriquecimento ilícito, e 12 dias depois de a primeira condenação na seara federal da Lama Asfáltica atingir o ex-secretário, condenado a quase dez anos de prisão, o cunhado Flávio Scrocchio (sentenciado a cumprir sete anos de prisão e que também está preso) e Rachel Giroto –cuja pena foi de cinco anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto.

A acusação foi de ocultação e dissimulação de bens –no caso, uma propriedade rural avaliada em R$ 7,6 milhões. A Rachel, o juiz Bruno Teixeira abriu a possibilidade de recorrer em liberdade, mediante pagamento de fiança de R$ 70 mil, comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades e proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.

O advogado Valeriano Fontoura, que defende o casal Giroto, alegou que o valor da fiança “ultrapassaria o limite da razoabilidade', já que ela está impedida de exercer a profissão e teve bens e ativos financeiros bloqueados.

Decisão – Paulo Fontes rememorou trechos da sentença de primeira instância, na qual aponta que ela ainda é ré em outra ação da Lama Asfáltica, mas seria possível substituir a prisão por cautelares substitutivas, incluindo multa, “a fim de que se crie um sério vínculo da acautelada com a jurisdição criminal'.

Destacou-se o fato de Rachel sofrer de doença autoimune (que levaram a pedidos relacionados a necessidades de saúde), bem como, embora tenha sido indicada “seriedade de participação' da mulher de Giroto no caso, “sua atuação está essencialmente posta sob os vínculos do marido com a organização criminosa, não numa membresia ‘autônoma’'. Tais argumentos foram usados para deliberar a reclusão domiciliar e a multa, entre as outras restrições de liberdade.

O desembargador federal, porém, considerou que “não nos parece que foi bem aplicado o instituto da fiança'. Isso porque já foi estabelecida sentença e não haveria novos atos processuais que exigem a presença da acusada no processo –ou resistência injustificada de Rachel a ordens judiciais.

Fontes também assinalou as questões de saúde e a falta de bens disponíveis para a ré por conta do sequestro, “não sendo lícito supor em desfavor do réu que esteja ocultando outros bens ou valores'. Considerando não ser mais necessária a prisão domiciliar, ele considerou que Rachel deve ser posta em liberdade sem fiança.

Condenação – Giroto e a mulher, além do cunhado do ex-secretário, foram condenados em ação da Lama que apontou dissimulação e ocultação de bens com recursos que teriam sido desviados de obras públicas e contratos fictícios para locação de máquinas na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) no período em que o órgão esteve sob tutela do ex-secretário.

Foi investigado se valores desviados foram usados para a aquisição e bens, pagos via contas de Scrocchio ou de sua empresa (da qual uma irmã de Giroto foi sócia). No caso de uma fazenda, imóvel pertencente ao casal teria sido usado como entrada, com as demais parcelas sendo quitadas por contas do cunhado de Giroto.