Policial

Negada liberdade a mulher que ateou fogo no corpo da rival na antiga rodoviária

Justiça considerou a gravidade dos fatos ao negar recurso



Acusada quando foi presa pela PM no ano passado.Foto: Divulgação



Curta nossa Fan Page e fique por dentro de tudo que acontece em Itaporã, Região, Brasil e Mundo!


O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a Dafiny Guimarães da Silva, acusada de atear fogo em uma rival na madrugada do dia 1 de outubro do ano passado, na região da antiga rodoviária, em Campo Grande. Apesar de ficar gravemente ferida, a vítima conseguiu sobreviver à tentativa de homicídio.

A defesa recorreu solicitando a revogação da prisão preventiva ou concessão da prisão domiciliar por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19). No entanto, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, alegou que a necessidade da manutenção da segregação foi apontada na gravidade dos fatos. Ele também considerou o fato de que a ré não tem endereço fixo e é moradora de rua.

“Embora a paciente possua filho menor de 12 anos, não faz jus a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, já que não preenche os requisitos necessários, já que o crime foi praticado com violência à pessoa e a paciente não possui a guarda de seus filhos. […] Assim, sendo demonstrada de forma fundamentada a necessidade da custódia, mostra-se acertada a decisão que manteve a prisão preventiva da paciente”, disse o relator.

O crime
A briga começou depois da prisão de um rapaz de 29 anos, que traficava drogas no entorno da rodoviária antiga. As duas mulheres chegaram a ser levadas para a delegacia ao entrar em vias de fato, assinaram um termo circunstanciado e foram liberadas, já que se tratava de crime de menor potencial.

A suspeita então, na madrugada da data dos fatos, ateou fogo na vítima, uma mulher de 31 anos de idade. Ela foi levada para a Santa Casa com 50% de queimaduras de 2º e 3º graus, sendo que se encontra internada na área vermelha, consciente e orientada.