Dourados

Juiz determina que escolas de Dourados tenham rede de prevenção e combate a incêndio e pânico

O objetivo, segundo o processo, é de acompanhar o projeto do Ministério Público pela Educação (MPEduc) no Município



Foto: Divulgação



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O juiz José Domingues Filho deferiu os pedidos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e do Ministério Público Federal e determinou ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Dourados, no âmbito de todas as Escolas Estaduais, Municipais e Centros de Educação Infantis, que promovam a implementação de rede de prevenção e combate a incêndio e pânico, nos estritos termos da Lei Estadual n. 4.335/2013, mediante a obtenção junto ao Corpo de Bombeiros do Certificado de Vistoria, art. 9º da Lei Estadual n. 4.335/2013) no prazo de 60 dias.

O objetivo, segundo o processo, é de acompanhar o projeto do Ministério Público pela Educação (MPEduc) no Município.

O Ministério Público pela Educação é um projeto desenvolvido e executado em parceria entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados tendo como principal objetivo estabelecer o direito à educação básica de qualidade para os brasileiros.

Após as realizações de audiências e visitas técnicas, foi constatado que nenhuma unidade escolar possui rede de incêndio, extintores de incêndio (ou quando existirem estarem com data de validade vencida ou ainda não possuir quantidade suficiente), brigadas de incêndio, hidrantes, sinalização e plano de evacuação para os casos de incêndio e pânico, tampouco orientação ou capacitação de professores e alunos quanto aos procedimentos e medidas a serem adotadas nos casos de evacuação nos casos de incêndio e pânico em tais locais, em completo desrespeito aos requisitos de segurança estabelecidos na legislação e regulamentos vigentes.

Ainda, constatou-se, em muitas das escolas visitadas, a existência de botijões de gás guardados ou instalados de forma indevida (por exemplo: dentro da cozinha, ao lado do fogão), bem como instalações elétricas irregulares ou danificadas (por exemplo: fios soltos e/ou desencapados em caixa de distribuição de alta-tensão, fios soltos e/ou desencapados em lâmpadas, interruptores e ventiladores de teto e ainda produtos químicos/inflamáveis armazenados de forma indevida (por exemplo: tinta óleo dentro de despensa), fatores estes que podem facilmente contribuir para a ocorrência de situação de incêndio em tais locais, colocando assim em risco a segurança de professores, servidores e alunos que trabalham/estudam nestes locais.

Para solucionar as graves situações verificadas durante a 1ª etapa das visitações às Escolas Públicas Estaduais e Municipais, em 09/06/2017, o MPMS e MPF expediram Recomendações Conjuntas (Recomendação MPEDUC nº 06 e nº 07, anexas), contudo não foram acatadas.

Na decisão, o Juiz ainda determinou a substituição e/ou manutenção de extintores de incêndio em quantidade necessária para atender aos requisitos de segurança estabelecidos na legislação e regulamentos vigentes, disponibilização de rede de hidrante, adequação da rede de GLP (gás liquefeito de petróleo), bem como a promoção de capacitação e orientação aos professores e alunos para casos de evacuação, mediante a implementação de planos de evacuação nos casos de incêndio e pânico.