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Com novo calendário eleitoral aprovado pelo Congresso Nacional em razão da pandemia do novo coronavírus, terá início no dia 15 deste mês o prazo impeditivo para gestores contratarem novos servidores e realizarem propaganda da administração.
O regramento passa a ser vigente nos três meses que antecedem o pleito. Antes da aprovação da Emenda Constitucional n.º 107/2020, a proibição tinha início no mês de julho. Agora, entrará em vigor em duas semanas.
Confira abaixo as proibições e exceções previstas na lei eleitoral:
Nomeações e exonerações
Propaganda institucional