Itaporã

Vereadoras de Itaporã criam projeto que concede benefício em serviço funerário a pessoas carentes

O projeto foi aprovado em primeira votação, segue para segunda e terceira votação

Aparecido Francisco

Vereadoras de Itaporã criam projeto que concede benefício em serviço funerário a pessoas carentes



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A Câmara Municipal de Itaporã realizou na manhã desta terça-feira, a segunda sessão ordinária de 2019. Os Vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 02/19, de autoria da vereadora Lourdes Struziati em parceria com Célia Frota, que dispõe sobre a gratuidade do sepultamento e dos meios a ele necessário, autorizando a prefeitura a arcar com as despesas funerárias de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou que não possuem situação financeira para cobrir esse tipo de despesa.

A propositura tem como objetivo atender através do benefício àqueles que não possuem planos funerários, que se enquadram nos requisitos exigidos para receber o benefício, já que as taxas cobradas para velório, sepultamento e outras despesas são altas, comentou.

Justificativa - o presente projeto de lei tem por finalidade auxiliar aquelas famílias comprovadamente de baixa renda que não tem condições financeiras de arcar com o custo de sepultamento e de seus entes queridos.

A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Ação Social possui o cadastro de todas as famílias hipossuficientes do município e poderão cruzar os dados desses cadastros junto aos interessados que solicitarem inclusão ao programa.

Art. 1°- fica autorizado o Executivo Municipal a conceder aos municípios que comprovadamente não tenho condições de arcar com as despesas de funeral, a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários.

Art. 2°- o Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo mínimo de 120 dias, a contar da data de sua promulgação

Art. 3°- as eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente; Se necessário, às dotações serão consignadas no orçamento Municipal e demais legislações específicas do município, possibilitando a implantação da presente lei no Exercício seguinte.

Fonte e foto: Itaporã Agora