Política e Transparência

Adesivos de ‘amigos do fulano’ tomam as ruas na corrida da pré-campanha

Mesmo na pandemia, apoiadores de pré-candidatos já têm se movimentado



Manifestações de apoio são liberadas pela legislação, desde que não haja pedido de voto. (Danúbia Burema, Midiamax)



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Apesar de atípica em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a pré-campanha tem exibido nas ruas de Campo Grande alguns elementos clássicos, como os velhos adesivos no formato ‘amigos do fulano’. Eles já foram flagrados pela reportagem até em carrinho de cachorro quente, mas são em sua maioria exibidos nos veículos dos apoiadores dos pré-candidatos.

Adesivos de 'amigos do fulano' tomam as ruas na corrida da pré-campanha
(Arquivo pessoal)

O formato é sempre o mesmo: amigos do… seguido do nome do postulante a cargo público. Imagens que passariam até despercebidas se não fosse a quantidade em que se espalham pelas ruas em ano eleitoral. Apesar de a disputa maior ser pela prefeitura, é na busca por um dos 29 assentos da Câmara Municipal que as manifestações de apoio antecipado são mais frequentes.

“É uma forma das pessoas já saberem da provável postulação que vai ser convalidada em setembro através do registro da convenção eleitoral. E isso também é importante porque as pessoas começam a se ligar nos movimentos políticos, afinal de contas mesmo com a pandemia nós vamos ter eleições em 15 de novembro”, afirmou um pré-candidato a vereador pelo PDT.

E pode?

Com a minirreforma eleitoral que em 2015 que reduziu o período de campanha de 90 dias para 45 dias, foi criada a possibilidade de pré-campanha. De acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o que não pode é pedir votos antecipadamente.

Pela lei n.º 9.504, artigo 36-A, “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.

Votação adiada

A data do pleito eleitoral foi modificada por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19), que impede, entre outras coisas, a aglomeração de pessoas. PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o tema foi aprovada na Câmara dos Deputados non dia 1º de julho, passando o primeiro turno para 15 de novembro e, onde houver segundo turno, para o dia 29 do mesmo mês.

Novos prazos

Com o adiamento da eleição de 2020, marcada agora para novembro, outros pontos do calendário eleitoral tiveram datas modificadas.  Confira as principais:

11 de agosto – A partir desta data, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

31 de agosto a 16 de setembro – é o prazo para realização de convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser virtuais.

26 de setembro – é o último dia para registro de candidaturas e o início do prazo para a Justiça Eleitoral convocar partidos e emissoras de TV e rádio para elaboração do plano de mídia. Também a partir deste dia, começa propaganda eleitoral, inclusive pela internet.

27 de outubro – será divulgado relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de outras fontes e gastos realizados.

15 de novembro – votação em 1º turno.

29 de novembro – votação em 2º turno.

15 de dezembro – será encaminhado à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos. No dia 18 do mesmo mês ocorre a diplomação dos eleitos, exceto em municípios em que as eleições não tiverem ocorrido ainda.

12 de fevereiro de 2021 – encerra o prazo para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos. Até 1º de março, os partidos e coligações devem ajuizar representações na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.