Política e Transparência

Após STF extinguir carreira de procurador autárquico, PGE organiza transição

A Procuradoria-Geral estabeleceu procedimentos e fluxos de trabalho para a continuidade e a assunção do serviço de defesa judicial das autarquias



Decreto da PGE organizando carreira de procurador autárquico, foi publicado nesta quinta-feira (16). (Divulgação)



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STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu a carreira e procurador autárquico em Mato Grosso do Sul, após acolhimento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Portanto, a ia-Geral disciplinou e organizou a  de  de Entidades Públicas, em regime de transição. 

Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), a atuação da  
de Entidades Públicas foi organizada e a PGE estabeleceu procedimentos e fluxos de trabalho para a continuidade e a assunção do serviço de defesa judicial das autarquias, inclusive das de regime especial, e das fundações do Poder Executivo Estadual pela ia-Geral do Estado.

Para a organização da , foi levado em conta que a Suprema Corte decidiu por “modular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade,  tornando a  de  de Entidades Públicas do Estado do Mato Grosso do Sul uma  em extinção e impedindo que seus atuais ocupantes exerçam funções relativas à representação judicial, permitindo o exercício das funções de consultoria jurídica, sob a supervisão técnica do -Geral do Estado”.

 

É de competência dos es do Estado a representação judicial da Administração Direta e Indireta do Estado. Para a decisão, a PGE levou em consideração a urgência de se estabelecer procedimentos e fluxos de trabalho visando à execução da decisão do STF, de forma a garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos e a evitar prejuízos à Administração Pública Indireta.

Contudo, foi instituído regime de transição para assunção da representação judicial das autarquias, inclusive das de regime especial, e das fundações do Poder Executivo Estadual, atualmente exercida pela  de es de Entidades Públicas. 

Excepcionalmente, enquanto pendentes de alteração os sistemas dos órgãos judiciários, fica preservada a possibilidade de recebimento de citação pelo Diretor-Presidente da autarquia, inclusive as de regime especial, e da fundação do Poder Executivo Estadual, o qual deverá encaminhar cópia do mandado, no prazo de 24 horas, à ia-Geral do Estado.

Se após o trânsito em julgado da decisão nos autos da ADI ocorrer futura intimação no nome do  de Entidade Pública, até então oficiante no feito, caberá ao intimado arguir, tempestivamente, a irregularidade da intimação, requerendo que esta se repita no nome do -Geral do Estado.