Policial

Justiça nega recurso e assassinos de Dener vão a júri popular

Crime ocorreu no ano passado, na região da Vila Nasser



Local onde o corpo da vítima foi encontrado. Foto: Leonardo de França



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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram a pronúncia e três homens vão a júri popular pelo homicídio de Dener de Oliveira Gomes, de 23 anos, ocorrido no dia 18 de maio do ano passado, na região da Vila Nasser, em Campo Grande. Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso dos réus.

A defesa pediu absolvição sumária, bem como absolvição quanto ao crime de ocultação de cadáver, uma vez que, em análise à prova dos autos, ficou evidente a falta de indícios da autoria do crime.Por outro lado, o Ministério Público requereu a reforma da decisão de pronúncia, pedindo o reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e meio cruel.

De acordo com a denúncia, na data dos fatos, os acusados e a vítima estavam no interior de uma residência quando iniciaram uma discussão, com a acusação de que a vítima estaria tendo um caso extraconjugal com a mulher de um dos réus e que o irmão da vítima teria entregado esse réu para a polícia.

 

Iniciou-se então uma luta corporal e as luzes do imóvel se apagaram. Quando foram religadas, a vítima estava caída no chão, morta. A mulher de um dos acusados afirmou que não teve nenhum relacionamento com a vítima e que o réu era muito ciumento. Segundo o processo, uma testemunha afirmou que um dos réus disse quais foram os meios utilizados para transportar o corpo da vítima até o matagal, onde foi localizado. 

Relatou também que o acusado negou participação no homicídio, afirmando que o crime estaria relacionado ao fato da vítima “gostar de mexer com a mulher dos outros”. Interrogados, os autores negaram participação no crime e apresentaram diferentes versões da história, onde um incriminava o outro. O relator das apelações, juiz Waldir Marques, lembrou que a pronúncia não exige prova plena da autoria, bastando meros indícios de que o acusado tenha praticado o delito descrito na denúncia.

“Diante da análise das provas dos autos, não há como se acatar, extreme de dúvida, a tese das defesas de ausência de indícios da autoria do crime, que deverá ser examinada pelo Conselho de Sentença – órgão competente -, pois só caberia seu acolhimento de plano caso inequivocamente demonstrada”, escreveu o relator em seu voto.