Política e Transparência

Desincompatibilização de servidores e nova data das eleições

Alguns servidores que estavam enquadrados para se afastar nos prazos de 6 e 4 meses estabelecidos pela legislação eleitoral



Foto: Reprodução



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A pergunta que muita gente tem feito é que com as eleições adiadas, a data da desincompatibilização de servidores públicos muda? Escrevo este artigo e procurarei ser didático e coloquial para explicar o que faz a PEC – Proposta de Emenda Constitucional que adiou o pleito e mexeu em alguns prazos do Calendário Eleitoral. Alguns servidores que estavam enquadrados para se afastar nos prazos de 6 e 4 meses estabelecidos pela legislação eleitoral, agora com o adiamento do pleito querem uma chance de postular uma eventual candidatura. Isso não é possível. 

Explico: a desincompatibilização no serviço público objetiva impedir que a interferência do servidor, em virtude de seu cargo ou função seja um diferencial em uma campanha eleitoral. Quem se desincompatibiliza o faz para evitar possível vantagem e desequilíbrio a seu próprio favor quando de futura candidatura ou em nome de terceiro.

O instituto da desincompatibilização está inserido na Constituição Federal e Lei Complementar 64/90 (lei das inelegibilidades) e leva em conta sempre a data da eleição para a desvinculação da função ou cargo, podendo ser de 6, 4 ou 3 meses antes do pleito. Se o servidor é concursado, continua a receber salários, caso seja contrato terá que exonerar-se em definitivo.

As eleições que antes ocorreriam em 4 de outubro, foram proteladas para 15 de novembro. Com a nova data, quem tinha que se afastar na janela de 6 ou 4 meses poderá voltar a exercer suas funções? A resposta é não, como dito acima. A PEC traz em seu inciso IV, do § 3º, que os prazos da desincompatibilização não voltam mais. Já o prazo de quem deveria se afastar com 3 meses antes da eleição (04 de julho) ganhou 42 dias para ser cumprido e agora será no dia 15 de agosto (3 meses anteriores a nova data da eleição). Só lembrando que a PEC foi efetivamente promulgada no dia 2 de julho.

A única exceção foi no tocante ao afastamento de comunicadores de rádio e TV. Estes teriam que deixar seus ofícios no dia 29. Muitos assim fizeram. Mas a PEC determinou que estes podem voltar a exercerem suas profissões (e muitos voltaram) e se afastem só no dia 11 de agosto.

Em resumo, os prazos de desincompatibilização já transcorridos não serão reabertos. Os ainda abertos retroagirão ao dia 15 de novembro. Veiculou-se, inclusive na imprensa de Dourados, que alguns servidores que estavam enquadrados nos prazo de 6 e 4 meses poderiam postular candidaturas. Para eles, isso é impossível e caso queiram obter mandato eletivo, terão que esperar o próximo pleito para concorrerem. Os únicos que se “salvaram”, foram os radialistas e apresentadores de TV.

Por fim, a mudança do pleito ganha novos capítulos, mesmo não se sabendo se foi uma boa ou uma má ideia esse adiamento.

Vamos aguardar o desenrolar da evolução ou retrocesso da pandemia provocada pelo Covid-19. Claro, esperamos que esse mal termine o mais rápido possível e tenhamos uma nova vida em muito breve.

*Jornalista e advogado, especialista em Direito Eleitoral