Policial

Caso Miguel: Ex-patroa é indiciada por abandono de incapaz que resultou em morte

Segundo delegado que investigou o caso, trata-se de um 'crime preterdoloso' e a pena pode variar de 4 a 12 anos de prisão



Arquivo pessoal



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A primeira-dama de Tamandaré, Sari Gaspar Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel Otávio, de 5 anos, que morreu após cair de uma altura de 35 metros em um prédio de luxo, no dia 2 de junho, foi indiciada por abandono de incapaz que resultou em morte.

Conforme informou o G1, o inquérito policial foi concluído nesta quarta-feira (1°) e, segundo o delegado Ramon Teixeira, responsável pela investigação, a moradora do prédio cometeu um ‘crime preterdoloso’. A pena pode ser de quatro a 12 anos de prisão.

Nesse tipo de crime, o indiciado pratica um crime distinto do que havia projetado cometer. Teixeira afirmou que a conduta de permitir o fechamento da porta do elevador foi dolosa, mesmo que Sari não visualizasse a possibilidade de que sua conduta resultaria na morte da criança.

O delegado disse que a decisão foi tomada, também, porque Sari Corte Real sequer acompanhou a movimentação do elevador pelo visor que fica no andar. Ela retornou diretamente ao apartamento, onde estava fazendo as unhas com uma manicure.

“Ela não fez o acompanhamento, ela própria admite isso. A isso, somados a outros elementos de prova, como o depoimento da manicure, de que a moradora retorna ao seu apartamento para retomada dos serviços de manicure, o tratamento e embelezamento de suas unhas. Frases consignadas nos autos de que não teria responsabilidade sobre a criança, que deixou a criança ir passear. Uma infinidade de elementos de convicção reunidos que nos fez considerar o dolo de abandonar”, declarou o delegado.

Ainda segundo Ramon Teixeira, o abandono de incapaz ocorreu de forma dolosa, com intenção, por Sari. O resultado da morte, no entanto, poderia ter acontecido não apenas pela queda, mas por várias outras possibilidades de risco no prédio.

O delegado disse que ao deixar Miguel sozinho no elevador, Sari, inclusive, infringiu uma lei municipal, que proíbe a presença de menores de dez anos desacompanhados nesse tipo de transporte.

“A criança, da qual a gente tanto falou, tinha 5 anos de idade, ela sequer poderia ficar desacompanhada no elevador. Pelo acervo probatório dos atos, teve, sim, uma etapa de cogitação. Teria ocorrido por uma irritação ou cansaço de retirar o menino do elevador. Sete vezes, segundo ela. Duas em um outro elevador, que não possui imagens”, afirmou.